Muitas pessoas que estão próximas de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribuições que estão faltando e, assim, se aposentarem antes. Porém, o recolhimento antecipado de contribuições para a Previdência Social não é permitido.
Contribuições em atraso
Apesar de não ser permitido pagar contribuições futuras, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso, ou seja, de um período passado. Como a contribuição dos trabalhadores registrados em carteira já é descontada em folha, o pagamento retroativo ao INSS diz respeito aos contribuintes que são responsáveis pelo próprio recolhimento, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Porém, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.
No caso dos contribuintes individuais, que são as pessoas que trabalham por conta própria, não basta o mero recolhimento dos valores devidos. Antes de efetuar o pagamento, o interessado deve comprovar que efetivamente exerceu atividade remunerada no período em que deixou de contribuir. O que não é possível é a pessoa pagar contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade remunerada. Já no caso dos contribuintes facultativos, o pagamento sobre período anterior à inscrição nessa categoria não terá validade. Depois de inscrita, a pessoa só vai poder fazer o recolhimento em atraso se não ficar mais de seis meses sem contribuição.
Carência
É importante destacar que as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são contabilizadas como carência. Essa diferença é importante e a pessoa que quer se aposentar deve ficar atenta e verificar se cumpre esses dois requisitos. Para mais informações, é possível acessar o site gov.br/inss ou ligar para o telefone 135.