ABC - terça-feira , 30 de abril de 2024

Promulgada lei que prevê pensão especial para ex-combatentes do ‘Batalhão Suez’

A lei que prevê o pagamento de pensão vitalícia especial de dois salários mínimos aos ex-combatentes do chamado “Batalhão Suez” foi promulgada pelo Poder Executivo no dia 22 de dezembro. O Congresso Nacional restabeleceu a norma após derrubada do veto total feito pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Composto por 20 contingentes do Exército Brasileiro, que reuniam cerca de 6 mil militares, o “Batalhão Suez” foi um grupo brasileiro enviado ao Oriente Médio em 1957 para atuar com a Força de Emergência das Nações Unidas no conflito existente entre Israel, Egito e seus vizinhos árabes ao longo do canal de Suez, região na qual permaneceram até 1967. A tropa, mais conhecida como “boinas azuis”, foi criada em novembro de 1956 por decreto do Congresso Nacional.

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Com origem no projeto de lei do senador Humberto Costa (PE-PT), de 2011, a promulgação da norma foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de dezembro.

O texto foi aprovado no Senado Federal em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara dos Deputados em 9 de maio de 2023.

Sob alegação de que a proposta é contrária ao “interesse público” e “inconstitucional”, pois cria despesa sem prever receita para o custeio, a iniciativa foi integralmente vetada pelo presidente da República. A decisão do chefe do Executivo foi publicada no DOU de 31 de maio de 2023.

“Por fim, a proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”, diz a justificativa divulgada no DOU em maio.

Com o veto, a matéria retornou aos parlamentares, que tem a atribuição prevista na Constituição de manter ou derrubar o veto presidencial.

Medidas da Lei

Com a derrubada do veto total do presidente, os parlamentares decidiram manter as medidas que foram votadas em maio do ano passado. A norma define que somente terão direito ao benefício os ex-combatentes que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos, ou que comprovem a ausência de meios para manter a sua subsistência e a de sua família.

Estipulou-se o prazo de 45 dias para processamento e julgamento dos pedidos de concessão dos benefícios. O pagamento será iniciado em um prazo de 30 dias após o reconhecimento do direito.

O ajuste do valor da pensão será sempre no primeiro mês do ano, e obedecerá a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário tem direito ao recebimento do 13º salário, que será idêntico à remuneração do mês de dezembro.

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