Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.
De acordo com o advogado e professor de Direito Constitucional, Leonardo David Quintiliano, existem duas formas de responsabilidade civil: a subjetiva e a objetiva. Na primeira, quem causar o dano será responsabilizado após comprovada a devida culpa. Na objetiva, basta comprovar o dano e a ação, que o mesmo responderá – mesmo sem ter culpa.
Porém, para o professor “o STF cria normas para aplicação de princípios constitucionais, mas a criação de regras detalhadas é função legislativa”, aponta. Portanto, “cabe ao STF apenas dizer, no caso julgado, se a responsabilização da imprensa por conteúdo por ela apenas veiculado, mas não por elas produzido, como entrevistas”, avalia.
Ele lembra que, o artigo 188 do Código Civil atual, e o 160 do Código Civil de 1916, dizem que não constitui ato ilícito os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido. Portanto, o direito de informar é um direito exercido regularmente pela imprensa”, explica Quintiliano.
“Uma coisa é saber o limite da liberdade de imprensa, quando há o confronto com o direito à honra. Outra é saber se o ato de divulgar informações por veículos de imprensa possui ampla proteção e em que medida deve ser estabelecida algumas obrigações a tais veículos”. E afirma que caberia ao Poder Legislativo instituir uma legislação com hipóteses claras de responsabilidade para cada situação.
Para o professor cabe reflexão: “como fica a entrevista ao vivo? Lives em redes sociais? Comentários em páginas de veículos de imprensa?”. Considerando a inexistência de lei específica atribuindo responsabilidade objetiva a órgãos da imprensa, ele avalia que “os veículos não deveriam ser responsabilizados por conteúdo de pessoas entrevistadas, mas elas devem tomar as precauções para fornecer ao Judiciário os dados de quem manifestou aquela opinião, quando não seja o caso de sigilo de fonte”.