ABC - segunda-feira , 29 de abril de 2024

Projeto que dá direitos às vítimas de Mariana e Brumadinho deve virar lei; saiba o que muda

O projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira, 14, e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o último passo antes de a proposta virar lei. O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas.

O relator do PL 2.788/2019, senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirma que acatou o texto como o recebeu da Câmara para dar celeridade a aprovação. Reduzir o trâmite legislativo, segundo o senador, visa acabar com a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), que há anos esperam reparação e justiça. Apenas pequenas alterações na redação foram feitas.

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O projeto foi proposto pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) em 2019. A Câmara dos Deputados demorou pouco mais de um mês para passá-lo ao Senado, onde tramita desde então.

O texto estabelece que em caso de incidente (danos menores) ou acidente (danos maiores), o princípio da centralidade do sofrimento da vítima deve ser considerado. Este é um princípio jurídico-filosófico que enfatiza que as vítimas de direitos humanos não são só objetos de proteção, mas sujeitos de direito que devem participar ativamente do processo de reparação.

Se sancionada, a lei vai responsabilizar os empreendedores por consequências na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra. O mesmo vale para o município que receber as pessoas atingidas em um eventual episódio de rompimento ou vazamento na barragem.

O projeto aponta dez situações que configuram que alguém seja considerado uma vítima atingida por barragem. Segundo o texto, a população que sofrer ao menos uma delas será considerada vítima. Algumas são:

– Perda da propriedade ou posse de imóvel;

– Desvalorização desses lotes;

– Perda da capacidade produtiva das terras;

– Interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;

– Perda de fontes de renda e trabalho.

Há ainda direitos específicos destinados aos atingidos que tiravam sua renda da agricultura familiar, como compensação pelo deslocamento compulsório e perdas imateriais.

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