
Como funciona a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência? As dúvidas sobre o benefício já eram comuns antes da alteração de 2019 e, agora, passados quase três anos da mudança, muitas pessoas ainda não sabem detalhes importantes.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade passou a ser a principal opção para pessoas que contribuíram com o INSS por muitos anos e, no envelhecimento, podem ter direito a uma renda em substituição ao salário.
Têm direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Entretanto, as pessoas que já estavam pagando o INSS antes da Reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019, entram na regra de transição.
A regra de transição estabelece que homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Já as mulheres devem acrescentar, desde de 2020, seis meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Ou seja, a partir de 2023, passou a ser exigida a idade de 62 anos, além dos 15 anos de contribuição, para que as mulheres tenham direito à aposentadoria por idade. No caso das mulheres que completaram as condições antes, por exemplo, 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição em 2022, o direito também está garantido.
Além da idade e do tempo de contribuição, quem quiser receber a aposentadoria por idade deve ficar atento à carência exigida, que é de 180 meses. É importante destacar que nem tudo que é considerado tempo de contribuição conta como carência. Um exemplo é o tempo de serviço militar, que conta como tempo de contribuição, mas não é considerado para fins de carência.
Valor
O cálculo da aposentadoria por idade também mudou com a Reforma da Previdência. Para quem completou os requisitos após 12/11/2019, o valor da aposentadoria por idade será de 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, mais 2% por ano que ultrapassar 20 (para homens) ou 15 (para mulheres) anos de contribuição.