ABC - quarta-feira , 1 de maio de 2024

Moraes discorda de Cármem e empata julgamento sobre contrato do BRT-ABC

Expectativa é que obra seja entregue no segundo semestre de 2024, caso não ocorra interrupções por causa da disputa judicial (Foto: Reprodução)

Foi retomado, nesta sexta-feira (11/08), o julgamento virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Ação de Ilegalidade contra o contrato da Next Mobilidade (antiga Metra) para a prorrogação do contrato sobre a concessão do Corredor ABD (trólebus) e a inclusão do BRT-ABC e das linhas intermunicipais da Área 5. Após pedido de vistas, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela legalidade dos decretos estaduais e empatou a votação em 2 a 2. Ainda faltam sete votos. O julgamento termina no próximo dia 21.

Moraes, em seu voto, considerou que a prorrogação do contrato até 2046 e a inclusão de outros dois modais tem base na lei federal e já foi alvo de outros julgamentos realizados pela Suprema Corte.

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“No caso sob exame, todavia, estamos diante do instituto administrativo da prorrogação antecipada de contrato de concessão de serviço público, o qual tem expressa previsão constitucional, no artigo 175, parágrafo único, I, da Constituição Federal: ‘a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão”, aponta o Ministro.

Outra base para o voto favorável à Next Mobilidade é a Lei Federal 13.448/2017, que estabelece as diretrizes para prorrogação deste tipo de contrato. Moraes também sublinhou o voto do Ministro Gilmar Mendes que relembrou que a prorrogação antecipada pode ser feita se seguir algumas medidas como: contrato de concessão ou permissão vigente e previamente licitado; previsão da prorrogação no edital de licitação e no contrato original; discricionaridade da Administração Pública; e vantajosidade.

“No caso sob exame, relativamente aos Decretos 65.574/2021 e 65.575/2021 do Estado de São Paulo, os requisitos mencionados foram atendidos. A Administração Pública estadual, com fulcro em estudos técnicos e financeiros, compreendeu que a prorrogação antecipada em análise implica economia de recursos orçamentários e manifesta melhoria na qualidade do serviço público prestado à população”, seguiu.

Assim o placar do julgamento ficou em 2 a 2. Os ministros Cármem Lúcia e Edson Fachin votaram pela ilegalidade do contrato, enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela legalidade. O julgamento virtual segue até 21 de agosto.

Confira abaixo o voto do Ministro Alexandre de Moraes: 

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