Há quem deixe para a última hora a compra dos presentes do Dia das Mães, celebrado neste domingo (14/05), no entanto, é preciso alguns cuidados para não pagar mais caro no produto de interesse e nem cair em promoções falsas e golpes virtuais. Em entrevista ao RD, a diretora do Procon de Santo André, Doroti Cavalini, orienta que os clientes pesquisem e evitem fornecedores que elevem o preço do produto dias antes da data comemorativa.
“É importante fazer uma lista de desejos, o que realmente quer dar de presente para a mamãe e o que cabe dentro do seu orçamento. A dica é: não compre o que vá te deixar com dívidas”, orienta.
Além disso, Doroti sugere pesquisar preços e acompanha-los até a data da compra, para que o consumidor tenha certeza que o fornecedor não aumentou o valor do produto ofertado. “Assim, caso o fornecedor aumente o preço de última hora, não aceite e mude o lojista para uma opção mais viável para o seu bolso”, recomenda.
Outra questão que o consumidor deve estar atento é em relação aos produtos de vitrine e formas de pagamento. “Existem alguns comerciantes que não dão muitas opções na hora de pagamento e escolha de produto, por isso é importante se atentar, além de claro, ter certeza que seu produto tem a opção de troca, por tratar-se de um presente”, salienta.
Prazo para trocas
Doroti ensina que o prazo para troca deve ser respeitado, e o cliente precisa estar atento a isso. “Caso o produto apresente alguma falha ou vício, o consumidor deve observar o Código de Defesa do Consumidor que determina o prazo de 30 a 90 dias para troca ou reparo do produto – a depender do item -, caso precise”, diz.
Já caso a compra seja feita pela internet, é direito do cliente exigir a troca. “O consumidor tem o prazo de reflexão podendo desistir em até 7 dias da data da compra ou do recebimento do produto. Caso seja solicitado a opção do cancelamento da compra é preciso entrar em contato com o fornecedor para receber o código de postagem sem ônus ao consumidor e assim ele receberá o ressarcimento do valor pago”, finaliza.
Doroti reforça, ainda, que o ressarcimento do valor se dará da forma em que o consumidor pagou pelo produto. “Se o pagamento se deu por meio do cartão de crédito, a restituição será no cartão de crédito”, relata.
Golpes virtuais
A diretora do Procon alerta para os consumidores não caírem em fraudes da internet. “É preciso ficar atento para não cair em golpes e nestas ofertas que recebemos pelas redes sociais de fornecedores que não tem endereço físico, que você não sabe quem é, ofertas que tem o valor muito abaixo do mercado, etc”, orienta.
A recomendação é sempre desconfiar e, caso não for site oficial, procurar indicação: se existe CNPJ e um telefone que o consumidor consiga localizar o estabelecimento. “É importante também verificar se o site possui cadeado, o que significa conexão segura”, afirma.
Como solicitar devolução em caso de defeito ou troca ?
O Procon orienta para o consumidor que tiver problemas com o produto entrar em contato com o fabricante caso o produto não tenha opções de reparos ou troca. Ele pode procurar o Procon e registrar uma reclamação para solucionar o problema.
O Procon fornece também uma lista de sites que o consumidor deve evitar comprar. Nas indicações é mostrado o nome do estabelecimento, a situação e o endereço virtual: sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php