Reduflação encolhe tamanho e encarece produtos nos supermercados

Até mesmo os consumidores mais atentos têm percebido diferença na qualidade dos produtos à venda, como a manteiga misturada e leite vendido como composto lácteo (Foto: arquivo pessoal)

Os consumidores devem estar atentos para não serem vítimas de um fenômeno que tem ocorrido nos supermercados: a chamada reduflação. Trata-se da redução de peso e quantidade de produto, sem que haja informação clara sobre a alteração (ex: um biscoito de 250g que antes custava R$5, no mês seguinte passa a pesar 180g pelo mesmo valor). A prática, segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santo André, tem se tornado cada vez mais comum, mas é irregular e deve ser denunciada.

O termo vem da junção das palavras “redu”, de redução, e “flação”, de inflação, que representa a redução da quantidade do produto e uso de ingredientes mais baratos na composição, mantendo o mesmo preço. Doroti Gomes Cavalini, diretora do Procon Santo André alerta para que a situação não seja normalizada. “É preciso que o consumidor preste atenção ao se deparar com uma nova embalagem de determinado produto, pois ele pode ser um item de reduflação”, afirma.

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A aposentada Neuza Cristina dos Santos, de 68 anos, passou por essa situação ao comprar um pacote de pão de forma em um supermercado de Ribeirão Pires. “Sempre fui acostumada a comprar pão, em geral, mas quase nunca o de forma. Da última vez que comprei, no começo desse mês até me assustei, porque além do pão estar muito menor que o normal, o preço estava lá em cima”, reclama. Segundo a aposentada, o pacote que antes custava cerca de R$ 5, hoje chega a custar R$ 9 em alguns estabelecimentos.

Quem também já encontrou “reduflação” em mercados da cidade foi o operador de máquinas, Thiago Siqueira, de 32 anos, que comprou composto lácteo ao invés de leite em pó integral, em razão da falta de clareza na etiqueta dos produtos. “Pra quem tá com pressa de pegar o produto e sair, acaba caindo nesses ‘golpes’, de comprar um produto misturado”, reclama. Na pressa de ir para casa e com ambos produtos em um mesmo setor, pegou o produto errado. “Não tinha uma etiqueta sequer que separasse ou que tivesse clareza pra quem fosse comprar, e os dois ficavam praticamente juntos na prateleira. Isso engana o consumidor”.

O engenheiro agrônomo da Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André), Fábio Vezzá de Benedeto, comenta que até mesmo os consumidores mais atentos têm percebido diferença na qualidade dos produtos à venda, como a manteiga misturada com margarina e leite, e outros produtos, como o leite vendido como composto lácteo e as diversas variações de suco nas prateleiras. “A lista é grande, e temos visto isso com cada vez mais frequência”, reclama.

O que tem chamado atenção do agrônomo são, principalmente, os produtos de higiene e limpeza, que de uma hora para outra começaram a diminuir de tamanho. “O sabão em pó, por exemplo, foi um produto que diminuíram bastante o tamanho. E tudo isso começou quando subdividiram os produtos com novos nomes e opções de embalagem”, diz Benedetto, ao exemplificar o sabão em pedra, que antes era vendido em pacotes e agora é comercializado de forma unitária. “Assim o produto sai mais caro e menor”, diz.

A estratégia, segundo o agrônomo, atinge principalmente as famílias com orçamento mais apertado. “Dá a impressão que a pessoa está comprando a mesma coisa, com a mesma qualidade, sendo que isso não é verdade, é um volume muito menor, pelo mesmo preço”, salienta.

Cuidados

A diretora do Procon afirma que a reduflação começou a ser adotada pelos fabricantes durante a pandemia da covid-19 e, desde então, não parou mais. “É uma prática decepcionante, porque vemos que, dia após dia, as grandes empresas aderem essas questões e quem paga a conta são os consumidores, que acabam pagando mais por um produto”, diz. A orientação é que os consumidores denunciem a reduflação para que a situação não se normalize.

Na hora das compras, o consumidor deve analisar o preço cobrado, o custo real, por unidade e peso. Já os supermercados, igualmente, devem ficar atentos se as informações encontradas na embalagens dos produtos estão de acordo com a norma estabelecida, para que não sejam multados juntamente com o fabricante. “O Art 4º da Lei 392, de setembro de 2021, mostra que em caso de mudança, deverão constar nos rótulos das embalagens dos produtos a quantidade reduzida, pelo prazo mínimo de seis meses, a contar da data de sua alteração”, explica Doroti.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas ao Procon de forma presencial ou online. É necessário encaminhar a descrição do produto, foto da embalagem e, se possível, imagem antes da alteração também. Os canais são o site: procon.sp.gov.br/ telefone (11) 3356-9200 ou presencialmente. O Procon Santo André está localizado na av. José Caballero, 143 – Vila Bastos, Santo André.

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