A partir deste ano, cabe ao próprio INSS verificar se seus beneficiários seguem vivos, a chamada Prova de Vida. Nos dias 25 e 26 de janeiro, foram publicadas duas portarias regulamentando os novos procedimentos para que o Instituto faça a comprovação de vida sem a necessidade de deslocamento dos aposentados.
As normas detalham quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS vai agir quando não conseguir identificar a situação do beneficiário. Para isso, o Instituto vai coletar informações de várias bases de dados do governo e dos bancos. Entre os procedimentos que podem ser usados para a prova de vida, estão vacinação, emissão de passaporte, renovação da carteira de motorista, entre outros. Cada um desses procedimentos vai ter uma pontuação, conforme a integridade da informação, até que possa ser considerada comprovada a vida do cidadão.
O INSS vai ter 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que ele está vivo. Se não conseguir fazer a comprovação nesse período, o próprio Instituto notificará a pessoa pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 e pelos bancos, para se identificar.
A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.
Apesar de não ser mais obrigatória, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo beneficiário, caso seja de sua preferência. Basta ele seguir o procedimento tradicional, indo a uma agência bancária ou pelo Meu INSS.
Para saber mais sobre a nova prova de vida, o interessado pode consultar o “Perguntas e Respostas” elaborado pelo INSS e disponível no link www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida.