A partir do dia 19 de novembro, os segurados convocados para a revisão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que ainda não agendaram a perícia médica poderão ter seu benefício suspenso. A revisão abrange os auxílios mantidos sem a realização de perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
No mês de julho, cerca de 173 mil beneficiários, em todo o País, foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Já em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.
Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica de que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. Vale destacar que a revisão engloba apenas os beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício ou indicação de reabilitação profissional. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e amparo assistencial não passa por essa revisão.
Se a pessoa não tiver recebido a carta, ela pode saber se foi ou não convocada ligando para o telefone 135, da Central de Atendimento do INSS. Caso tenha sido convocada, é importante agendar perícia médica para não correr o risco de ter o pagamento suspenso. O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.