Com o reajuste dos benefícios previdenciários, também foram alterados os valores das contribuições que devem ser pagas ao INSS. A mudança vale para as contribuições que vencem em fevereiro, relativas ao salário de janeiro de 2021. Abaixo, a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.100,00 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%
Já os contribuintes individuais e facultativos, que recolhem por conta própria, devem pagar a Guia da Previdência Social até o dia 15 de fevereiro, já tendo como base os novos valores mínimo e máximo de contribuição. O novo piso, que corresponde ao salário mínimo nacional, é de R$ 1.100. Já o teto previdenciário passou a ser de R$ 6.433,57.