Câmaras do ABC têm salários acima do teto constitucional

Na Câmara de São Bernardo, procurador ganha mais que o prefeito (Foto: Divulgação)

A Constituição Federal no artigo 37, incisos 11 e 12,  diz que nenhum servidor do município pode ganhar mais que o prefeito. Porém, decisões judiciais têm favorecido os servidores, que acumulam gratificações, por períodos trabalhados entre outras situações e, com isso, os salários ultrapassam os prefeitos. Na Câmara de São Paulo, uma ação civil pública cobra a devolução de R$ 108 milhões, que teriam sido pagos acima do teto aos funcionários daquela casa. No ABC, levantamento do RD junto aos portais de transparência aponta que em três das sete casas de leis há funcionários com salários brutos maiores que do prefeito; só em duas há justificativa de que há redutores.

Para o advogado, especialista em Direito Eleitoral, Alberto Luis Mendonça Rollo, a Constituição é clara. “É a regra, ninguém pode ganhar mais que o prefeito, mas há muito tempo que valores de natureza pessoal são postos fora do cálculo, como quinquênios; esse é um raciocínio, mas aí aparece um salvador da Pátria que cobra na Justiça e, invariavelmente, tem ganho de causa. O ideal seria que o inciso 11 fosse cumprido”, diz o jurista.

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Segundo Rollo a regra constitucional vale para funcionários estatutários e comissionados, apesar das sentenças que acabam por permitir os supersalários. “Isso acontece no Executivo, Legislativo e Judiciário, infelizmente eles ganham na Justiça, o que do ponto de vista legal está correto, mas num momento em que as pessoas passam dificuldade para as despesas básicas, é imoral”, comenta.

Cinco acima do prefeito

Em Diadema, o prefeito Lauro Michels (PV) ganha R$ 20.853,83 mensais, mas na Câmara há servidores com salário bruto acima de R$ 26 mil. Cinco funcionários administrativos do Legislativo de Diadema ganham entre R$ 21.588,64 e R$ 26.819,59 (valores referentes à folha de pagamento de setembro). Em nota, a assessoria de imprensa do Legislativo diademense informa que os salários seguem a lei e que há um fator de redução de salários. “Na Câmara não há salários maiores que os do prefeito. Todos os pagamentos obedecem a legislação em vigor. No caso dos salários que superam o do prefeito, existe um redutor conforme regulamenta a Lei Complementar 08/91”. A lei complementar é o estatuto dos funcionários públicos. A reportagem constatou redutores com base nessa legislação.

Mas o mesmo atenuante não há na Câmara de São Bernardo, onde a folha de pagamento aponta que o salário de um procurador em setembro foi de R$ 36.212,28, quase R$ 6 mil a mais que os R$ 30.625,77 do prefeito Orlando Morando (PSDB). A Câmara respondeu em nota que este servidor tem direito a alguns benefícios que se somam ao seu pagamento mensal, e justificou o salário em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que aponta um teto diferente para procuradores. “O salário da procuradora legislativa em questão é compreendido pelo seguinte: vencimentos são R$ 16.420,37, mais adicional por tempo de serviço (R$ 7.978,66) e função gratificada de assessoria da Mesa (R$ 8.210,19), totalizando R$ 32.610,02”, informa. A assessoria da Casa diz, ainda, que a servidora tem direito a outra gratificação. “Há o abono de permanência de R$ 3.489,06, porém é o mesmo valor que é descontado para a Previdência. E mais o auxílio alimentação de R$ 6,00 por dia”.

Vantagens

Na Câmara de São Caetano, quatro servidores têm salário bruto maior que o do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), que recebe R$ 20 mil. Um assistente administrativo ganha R$ 706,33 a mais que o chefe do Executivo; um funcionário da contabilidade ganha R$ 26.751,62; um analista cujo salário normal é de R$ 19.994,66, com o adicional que consta no portal de transparência como “Vantagens”, passa a receber mais R$ 1.048,39, total de R$ 21.043,05. Há ainda um funcionário do jurídico com salário de R$ 31.724,41 em setembro e, segundo o portal da transparência, não houve pagamento de adicional como 13º salário ou férias. Naquele mês o funcionário recebeu R$ 16.928,77 também como “vantagem”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Câmara de São Caetano sustenta que não há servidores que recebem mais que o teto, porque há um limitador. “Na gestão do presidente Pio Mielo (PSDB) não tem nenhum funcionário comissionado ou efetivo com salário maior ou igual ao do prefeito. Na atual gestão foi implementado o ‘corta teto’, medida que impede que qualquer servidor receba salário fora do teto, o salário do prefeito. Os inativos que recebem salário maior têm medida judicial que lhes assegura, até o momento, dessa decisão”. No caso de servidores inativos (aposentados) há salários acima de R$ 40 mil.

A Câmara informa, ainda, que “em virtude de serviços de manutenção na cabine primária, nesta sexta-feira (4/12), no Edifício Oswaldo Samuel Massei ficou sem acesso ao sistema e portal do Legislativo”.

Exceções

Em Santo André, o salário do prefeito Paulo Serra (PSDB) é de R$ 30.931,70, mas na Câmara o salário mais alto foi pago a um procurador em setembro, R$ 17.158,86. Na Câmara de Mauá, o salário mais alto, segundo o portal de transparência, foi de funcionário da secretaria geral da Casa, de R$ 14.523,43, cerca de R$ 4 mil abaixo que o do prefeito Atila Jacomussi (PSB) que recebe R$ 18.576,09 mensais, que por sinal é o menor salário entre os prefeitos do ABC.

Em Ribeirão Pires também não foi encontrado na Câmara salário maior que o do prefeito Adler Teixeira, o Kiko (PSDB). O tucano ganha R$ 20.042,34 para administrar a cidade e, em agosto (a folha de setembro não estava no portal da transparência), o salário mais alto da Câmara foi de R$ 15.557,09. O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania), tem ganha R$ 19,5 mil, mas não foi possível comparar com a Câmara, porque os dados da Casa de Leis não estão disponíveis.

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