
O Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) questionou processo de licitação para escolha de empresa de vigilância para prestar serviços ao Consórcio Intermunicipal. Para a entidade sindical o consórcio não exigiu que a empresa seja credenciada pela Polícia Federal e atribui serviço de vigilância a uma empresa de prestação de serviços gerais.
A entidade foi ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que, contudo, não ficou convencido da necessidade de suspensão da concorrência que foi feita na modalidade pregão presencial, cuja sessão foi realizada nesta segunda-feira (24/08).
Apesar dos argumentos do sindicato, o conselheiro do TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, indeferiu o pedido. “O reclamado não justifica a suspensão da licitação. Enfatizo que a presente decisão se baseia em uma análise preliminar e eminentemente objetiva, própria do rito sumaríssimo que se impõe à situação, até porque não se reveste de caráter final, já que se presta apenas para estabelecer quando os atos da Administração devem submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas”, despachou.
Segundo a assessoria de imprensa do Sesvesp as empresas do setor têm que ter alvará de funcionamento com chancela da Polícia Federal, o que não foi exigido no pregão pois o mesmo pede empresa de serviços, o que configuraria outras funções e não as de vigilância.
Em nota o colegiado de prefeitos sustenta que não pode comentar sobre processos de licitação em andamento. “Consórcio Intermunicipal informa que a licitação ainda está em andamento e que poderá se manifestar apenas após a conclusão do processo”, resumiu.