A prova de vida é um procedimento que deve ser realizado uma vez dentro período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens divulgadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e na internet. A prova de vida, estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar maior segurança ao cidadão e ao País, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
A rotina é definida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício, por exemplo.
Para fazer a prova de vida, basta a pessoa ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Os beneficiários que não puderem ir pessoalmente também podem realizar a comprovação diretamente nas agências bancárias, por meio de representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS.
Além da possibilidade de fazer esse procedimento na rede bancária, os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local onde estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 e pelo Meu INSS (gov.br/meuinss).
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o responsável pelo beneficiário deve ir a uma agência do INSS, agendando antes pelo 135 ou pelo Meu INSS. É necessário apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital.
A realização da prova de vida nas unidades do INSS ou a solicitação de visita é optativa. O segurado pode continuar a fazer o procedimento na rede bancária.