Com o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os valores das contribuições à Previdência Social também mudam. Os novos valores valem a partir de janeiro para as contribuições a serem pagas em fevereiro.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos e empresários) e facultativos (donas de casa, desempregados e estudantes), a alíquota de 20% passa a incidir sobre qualquer valor, respeitando os limites mínimo (R$ 1.039) e máximo (R$ 6.101,06) de contribuição.
Para quem aderiu ao Plano Simplificado a contribuição é de 11% sobre o novo salário mínimo (R$ 1.039). Os microempreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda contribuem com 5% sobre o mínimo. Já os empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos passam a contribuir de acordo com a nova tabela. Veja abaixo.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 | 11% |
Vale lembrar que, em março de 2020, passam a valer as novas alíquotas aprovadas pela Emenda Constitucional nº 103 e, portanto, a tabela de contribuição também será alterada.