É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado?
Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social – seja pelo desconto da contribuição no salário, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os trabalhadores autônomos – são consideradas segurados.
Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como estar incapacitada para o trabalho no caso do auxílio-doença.
Período de graça
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado ‘período de graça’ ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.
Para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição. Já o ‘período de graça’ para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa recebe seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.
É importante observar que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão de alguns benefícios, como aposentadoria por idade.