Reforma da Previdência deve prejudicar futuro da aposentadoria, aponta especialista

Segurados do INSS e servidores que se aposentarem após publicação da emenda constitucional terão de cumprir idade mínima para pedir o benefício. Segundo o projeto da nova reforma da Previdência, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), a contribuição mudará para idade mínima de 65 anos para homens, e de 62, para as mulheres, cálculo que deve prejudicar futuras aposentadorias por contribuição, conforme aponta a especialista em Direito Previdenciário, Ana Luiza Tangerino, de São Caetano.

Em entrevista ao canal RDtv, Ana Luiza alerta que, trabalhadores com tempo de trabalho já garantido, devem procurar seus direitos o mais rápido possível, antes que haja possíveis complicações para garantia de benefícios. “A partir do momento que a reforma for aprovada entrará em vigor e, com isso, pode prejudicar a vida de quem está prestes a se aposentar”, orienta. Na promulgação das novas regras, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens que se tornarem segurados do INSS.

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(Foto: Amanda Lemos)

Até mesmo os que buscarem aposentadoria especial podem ser prejudicados, aponta a especialista.  A Constituição prevê aposentadoria especial para pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos, e para aqueles que têm a integridade física ameaçada. Deste modo, quem exerce atividade com exposição aos agentes prejudiciais à saúde também passarão a ter, na prática, exigência de idade mínima para se aposentar. “Atualmente os profissionais precisam ter 20 ou 25 anos de contribuição. Com a nova reforma, será exigida soma mínima de idade e tempo de contribuição”, explica. Nesta linha, o cálculo especial será prejudicado. “Deve começar a ser em 70%, e quem pretende se aposentar agora, se demorar muito para dar entrada, entrará em um novo cálculo, com arrecadação ainda menor”, acrescenta.

As mesmas dificuldades se aplicam aos jovens, que segundo  Ana Luiza devem enfrentar dificuldades para concluir o período de contribuição. Na nova regra, o homem só adquire aposentadoria integral aos 40 anos, enquanto a mulher, aos 35. “O jovem deve estar atento, porque a dificuldade de encontrar emprego está gigante, e para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição será bem penoso se não encontrar uma vaga o quanto antes”, alerta. Quem é microempreendedor individual (MEI) e pretende se aposentar também terá de enfrentar mudanças previstas na emenda constitucional. Enquanto existirem alterações na alíquota de contribuição para o INSS em alguns regimes previdenciários e faixas salariais, o MEI continuará pagando valor de 5% do salário mínimo. “Isso reflete lá na frente, uma vez que a aposentadoria por idade não existirá mais, se juntará com o período de contribuição, o que pode prejudicar o microempreendedor”, aponta.

Já aos que estão prestes a se aposentar por invalidez, a orientação é reunir laudos médicos, receituários, carteira de trabalho, documentação pessoal e buscar o Poder Judiciário para não perder os direitos garantidos. “Com o pente fino do governo Bolsonaro, muitos trabalhadores serão cortados, e por isso é essencial que quem tenha direito, busque ajuda e saiba as regras de transição para não sair perdendo”, orienta. Ainda de acordo com a especialista em Direito Previdenciário, o INSS deve buscar se valorizar, o que pode mudar o futuro de quem se aposentar no período. “Até mesmo se houver modificação pós reforma, será difícil reverter a situação se o trabalhador não buscar os direitos desde já”, completa.

Mudanças previstas

Idade mínima: 62 anos para mulheres
65 anos para homens

Tempo de contribuição: 15 anos para as mulheres
15 anos (para os homens que já estão no mercado de trabalho)
20 anos (para os homens que ainda não pagam INSS)

Para quem vale: Para novos segurados e para trabalhadores que não conseguirem se aposentar com uma das regras de transição.

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