No último dia 17/12 a juíza Larissa Kruger Vatzco, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo MDV (Movimento em Defesa da Vida do ABC) contra o Centro Logístico Campo Grande, empreendimento que prevê investimento de R$ 780 milhões em área de mananciais e próximo à Vila de Paranapiacaba. Em seu despacho a magistrada sustenta que o órgão ambiental licenciador, a Cetesb, ainda não emitiu parecer favorável ao empreendimento e pediu mais informações ao MDV, que na segunda-feira (31/12) apresentou as respostas.
“É possível aguardar as informações da autoridade coatora, podendo, em caso de necessidade, decidir-se novamente acerca da liminar, posteriormente. Entretanto, é necessário salientar, desde logo, que a descrição do ato coator encontra-se, de certa forma, nebulosa pois não há expressa menção a qual seria o ato de autoridade que justificaria a presente impetração. Inclusive, há certa dúvida acerca da ocorrência de decadência para a propositura do presente se considerarmos como ato coator o Parecer Técnico nº 345/16, haja vista que elaborado em 28/10/2016”, diz a juíza em seu despacho.
Em resposta, o advogado do MDV, Virgílio Alcides Farias, já apresentou as respostas solicitadas à justiça. “O objeto nuclear do mandado de Segurança Coletivo (preventivo), é o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto de Meio Ambiente). A citação do parecer técnico da Cetesb visa tão somente provar, tratar-se de empreendimento proposto em Zonas do Plano Diretor municipal que não recepciona a atividade proposta. A impetrante ressalta ser inconstitucional e ilegal seguir com procedimento de licenciamento ambiental em que a próxima fase será – aprovar licença prévia – de empreendimento que afronta a legislação municipal”, sustentou o advogado.
No último dia 20/12 o grupo de trabalho formado por integrantes do Comugesan (Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André) para analisar o relatório que o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre o empreendimento, também não recomentou a aprovação do Centro Logístico. “É consenso entre os membros que foram o GT-CLCG que o empreendimento não atende os requisitos necessários para que o processo de licenciamento dê prosseguimento”, diz parecer assinado pelo presidente do conselho e superintendente do Semasa, Ricardo Kondratovich.
Em nota o empreendedor Jael Rawet, sócio e responsável pelo projeto, disse que a empresa ainda não foi notificada sobre o mandado de segurança. “Por isso não podemos nos manifestar (sobre ele). Mas reforçamos que o projeto respeita as legislações federal, estadual e municipal e todas as diretrizes ambientais”, resumiu.