
Quando o trabalhador tem a aposentadoria ou um benefício assistencial concedido, o INSS fornece a ele um documento que permite receber valores de Fundo de Garantia e PIS ou Pasep. Esse comprovante, chamado “Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS”, atesta o recebimento do benefício e autoriza as instituições financeiras a liberarem valores residuais desses programas ao trabalhador.
Já quando o segurado falece sem ter retirado o PIS, Pasep ou FGTS, o familiar que tiver direito à pensão por morte poderá receber esses valores. O documento é emitido depois que o dependente tiver a pensão concedida pelo INSS.
Caso precise, a pessoa pode obter a segunda via do documento no aplicativo ou site Meu INSS. Na busca, onde aparece “Do que você precisa?”, o item é “Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS”. Se não tiver acesso à internet, o trabalhador ou dependente pode pedir o documento pelo telefone 135.
Quando não há pensão
Porém, o INSS não emite esse documento se o segurado falece e não deixa dependentes com direito à pensão por morte. Nesse caso, há outro documento, que também pode ser obtido pelo Meu INSS. O item é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.” Também é possível solicitar o documento pelo telefone 135.
No entanto, a declaração de inexistência de dependentes, por si só, não é suficiente para o saque do PIS, Pasep ou FGTS. A instituição financeira pode solicitar documentos de outros órgãos ou da Justiça.
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