O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem maioria, em julgamento virtual realizado nesta segunda-feira (21), pela manutenção da suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR), que concorre ao Senado Federal. O placar está em 4×0 para referendar a decisão. Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram a favor. Três ministros, incluindo o presidente, Kassio Nunes Marques, ainda votarão.
O julgamento desta tarde tem origem na decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, posteriormente encaminhada à Corte do TSE. No último sábado (19), ele determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, o candidato foi proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, praticar atos de campanha e usar ou receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Em nota, Dallagnol alegou que o julgamento “foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo”. Além disso, criticou o voto de Dias Toffoli, ao argumentar que o ministro é citado em processos nos quais está na liderança do julgamento.
“Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, escreve.
A determinação, entretanto, não interrompe a candidatura de Dallagnol, apenas atos relacionados à campanha. O registro de candidatura ainda será julgado pelo TSE.
A decisão do TSE responde a um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Ela, por sua vez, vai de encontro a uma determinação do TSE de 2023.
Em 2023, Dallagnol, então deputado federal, perdeu seu mandato depois que a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura. O caso ocorreu após o TSE reconhecer que houve fraude à lei no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, o ex-deputado era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
Na primeira decisão, o TSE entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol seria uma forma dele não se enquadrar nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Portanto, determinou a cassação do mandato de deputado federal.
No julgamento mais recente, o TRE-PR considerou que a inelegibilidade não valeria mais, uma vez que procedimentos disciplinares contra Dallagnol não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Dessa forma, uma candidatura seria possível.
Na determinação da suspensão da candidatura, o ministro Floriano de Azevedo Marques alegou que não existem novas circunstâncias para o julgamento de Dallagnol, uma vez que os fatos presentes na argumentação do TRE-PR já eram considerados no julgamento de 2023.
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