
A relação entre condomínios residenciais e plataformas de hospedagem de curta duração ganhou um novo capítulo. Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a utilização de imóveis residenciais para estadias de curta duração em plataformas como o Airbnb pode exigir aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos quando houver alteração da destinação residencial da unidade.
Em meio a esse cenário de maior atenção jurídica e administrativa, o Airbnb reformulou sua página e passou a reunir ferramentas e orientações específicas para síndicos, administradoras, moradores e anfitriões.
A nova estrutura da plataforma inclui o Painel do Condomínio, que permite acompanhar informações relacionadas às reservas realizadas em unidades anunciadas no Airbnb, como datas de check-in e check-out e número de hóspedes.
Também estão entre os recursos apresentados mecanismos de verificação de identidade, pagamentos rastreáveis, suporte 24 horas em português e um Canal de Apoio ao Vizinho, que possibilita comunicar ocorrências relacionadas a uma estadia mesmo sem cadastro na plataforma.
A movimentação coloca em evidência uma questão que já faz parte da rotina de muitos edifícios, que é como administrar a circulação de hóspedes temporários sem comprometer a segurança, a privacidade e a convivência entre os moradores. Para Karol Freitas, CEO, da Gestart Condomínios, a tecnologia pode auxiliar a gestão, mas não substitui a necessidade de regras claras e procedimentos definidos pelo condomínio.
“Quando existe uma circulação frequente de pessoas que não são moradoras, o condomínio precisa estar preparado para lidar com essa dinâmica. É necessário estabelecer procedimentos claros para acesso, utilização das áreas comuns e registro de ocorrências, sempre respeitando a convenção, o regimento interno e os limites legais”, explica.
Na prática, situações que envolvem festas, excesso de barulho, danos ao patrimônio, uso inadequado de piscinas, academias e salões de festas ou entrada de visitantes podem transformar uma hospedagem de poucos dias em um problema para todo o edifício. Com isso, uma das principais dúvidas dos síndicos é até onde vai seu poder de fiscalização e quais informações podem ser solicitadas aos proprietários e hóspedes.
Segundo Karol, a existência de novas ferramentas não significa que o síndico tenha acesso irrestrito às informações dos usuários. “O condomínio precisa diferenciar aquilo que efetivamente pode ser solicitado ou fiscalizado daquilo que envolve dados pessoais e privacidade. A gestão deve trabalhar com informações necessárias para a segurança e o cumprimento das regras, sem ultrapassar os limites legais”, afirma.
Outro ponto importante é a responsabilização em caso de problemas. Se um hóspede provocar danos, descumprir normas ou causar transtornos aos demais moradores, o síndico deve registrar a ocorrência, verificar as regras aplicáveis e identificar quem deve responder pela situação. A recomendação é que o condomínio tenha protocolos previamente definidos, para evitar decisões tomadas de maneira improvisada.
O próprio Airbnb também orienta anfitriões a conhecerem as regras dos condomínios e informarem seus hóspedes sobre as normas de convivência. Para a especialista, essa comunicação preventiva pode reduzir conflitos e facilitar a atuação da administração.
“O condomínio não deve esperar que o problema aconteça para começar a discutir a questão. É importante que as regras estejam atualizadas, sejam conhecidas pelos proprietários e possam ser comunicadas também aos hóspedes. Isso dá mais segurança para o morador, para o proprietário e para a própria administração”, destaca.
A discussão sobre locações de curta duração também reforça a necessidade de os condomínios analisarem suas convenções e regimentos internos. A decisão do STJ não significa uma autorização ou proibição automática para todos os imóveis, mas estabelece parâmetros que precisam ser considerados de acordo com as características e as regras de cada condomínio.
Para Karol, o desafio da administração condominial será acompanhar a transformação do mercado sem perder de vista a finalidade residencial dos edifícios. “O debate não se resume a ser contra ou a favor do Airbnb. O que está em jogo é como conciliar o direito de propriedade com o direito coletivo à segurança, ao sossego e à boa convivência. Quanto mais profissionalizada for a gestão, melhor o condomínio estará preparado para lidar com essas novas situações”, conclui.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
