
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 13.094, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O texto detalha a comercialização desse produto, incluindo regras sobre a certificação da sustentabilidade. Foi fixada, conforme a previsão legal, a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e alcançarão 10% em 2037.
O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, base para a certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado. O sistema “book-and-claim” será considerado mecanismo oficial da política pública na comercialização. Esse mecanismo permitirá que as companhias aéreas compensem emissões de poluentes por meio da compra de créditos provenientes da utilização de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) por outras empresas do setor.
“Com essa regulamentação, o Brasil torna-se o primeiro país do mundo a adotar o modelo Book & Claim como base de uma política pública para o setor. O decreto também fortalece a segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF e alinha o país às principais iniciativas internacionais voltadas à descarbonização da aviação civil”, defendeu o MME, em nota.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão prazo de 240 dias para editar as normas complementares à operacionalização do programa. De acordo com o governo federal, a produção nacional poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035.
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