
Foi publicada nesta quarta-feira (29/07) no diário oficial de Santo André a lei 10.993 que pune com multa que pode passar de R$ 2 mil quem for flagrado reservando espaço em vias públicas para cobrar pelo estacionamento. A partir de agora os guardadores de carro, também conhecidos como flanelinhas, podem ser punidos com a multa e apreensão de apetrechos como cones e cavaletes se forem flagrados durante a atividade. A lei é de autoria do vereador William Lago (PL) e foi promulgada pela presidência da Câmara, uma vez que a prefeitura não sancionou a norma aprovada no Legislativo.
De acordo com a lei fica proibida a exploração econômica não autorizada de reservar vagas e a cobrança de qualquer valor pelo uso de áreas de estacionamento em vias e logradouros públicos, seja por pessoas físicas ou jurídicas, sem prévia concessão, permissão ou autorização da prefeitura. Segundo o autor da propositura que agora se torna lei, a medida tem o propósito de garantir o acesso às vagas de estacionamento e evitar que os motoristas sejam constrangidos pelos flanelinhas.
“Temos alguns pontos críticos na cidade, como no entorno do Aramaçan, estádio e no bairro Jardim – que tem concentração de bares. Recebemos inúmeras reclamações de pessoas que estão sendo extorquidas ao parar o carro”, justifica William Lago.

O parlamentar conta que apesar de já estar valendo e, portanto se flagrada a atividade irregular ela já pode ser punida, resta a prefeitura fazer a regulamentação sobre como será a fiscalização, quem irá fazer esse flagrante, se o departamento de trânsito ou a Guarda Civil Municipal, e ainda como o munícipe pode denunciar. “Não colocamos prazo para essa regulamentação o que poderia ser entendido como interferência no poder Executivo, mas também isso não pode demorar para acontecer. Se eu receber denúncia já vou encaminhar e conforme isso vai acontecendo, a prefeitura acaba forçada a regulamentar para ajustar o procedimento. Se o agente público não o fizer pode até responder por prevaricação”, explica o liberal.
Segundo o vereador, depois que o projeto de lei foi aprovado, o prefeito Gilvan Ferreira (Cidadania) apresentou veto à medida e deveria, dentro de 48 horas, encaminhar também a justificativa para impedir a matéria, como dentro deste prazo essa fundamentação não chegou à Câmara, o presidente da Casa, Carlos Ferreira (MDB), promulgou a lei.
O texto da nova legislação prevê multa de 250 vezes o FMP (Fator Monetário Padrão) do município, o que equivale a R$ 1.453,45. No caso da infração ser cometida contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa acompanhada de criança ou pessoa em situação de vulnerabilidade, a multa sobe para 350 FMPs, o que eleva o valor para R$ 2.034,83.
Em nota, a prefeitura de Santo André informa que já avalia como vai regulamentar a lei. Até então, segundo o paço municipal, não havia uma fiscalização específica em relação aos flanelinhas mas, quando acionada, a Guarda Civil Municipal tomava as providências.
“A Prefeitura de Santo André esclarece que, apesar não haver fiscalização específica sobre a atuação de flanelinhas na cidade, a Guarda Civil Municipal (GCM), quando acionada, atende ocorrências com encaminhamento para o Distrito Policial. Em relação aos agentes de trânsito, os servidores realizam fiscalização sobre estacionamento irregular, não no que diz respeito à atuação de flanelinhas. A Prefeitura de Santo André se adequará à nova legislação e está avaliando com departamentos envolvidos como se dará a fiscalização”, diz o comunicado.
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