
Foi publicada nova norma que amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A nova medida altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A iniciativa também passa a abranger a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no programa foi reduzido de 45 para 30 dias. Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado. A alteração amplia a capacidade operacional do INSS para reduzir o estoque de requerimentos pendentes.
Criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o Programa de Gerenciamento de Benefícios constitui uma ferramenta para dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.
A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação respeita os limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa.
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