
Foi publicada uma nova norma que permite ao procurador cadastrar a procuração diretamente no sistema do Meu INSS, sem depender de ação inicial da pessoa representada. As permissões continuam as mesmas, limitadas à consulta de processos e documentos.
A nova norma se trata da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, de 9 de junho, que altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, sobre o uso da procuração eletrônica no Meu INSS.
Como cadastrar?
Em primeiro lugar, o procurador deve entrar em sua conta gov.br, usando seu CPF e senha. Depois, é necessário ir para a opção Procurações como Procurador. Em seguida, a pessoa deve informar:
- Os dados da pessoa que será representada;
- Seus próprios dados;
- O período de validade da procuração.
Após o cadastro, a pessoa representada terá o prazo de 30 dias para aprovar ou não a procuração. Somente após a aprovação a procuração estará ativa. Com a procuração ativa, o procurador poderá acessar o Meu INSS com os seus próprios dados e escolher a opção Acessar como Procurador. Dessa forma, o processo fica mais simples, ágil e mantém a segurança na autorização de acesso aos serviços.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
