
A importunação sexual – crime definido como qualquer ato de conotação sexual sem consentimento e que cause constrangimento à vítima – tem extrapolado o transporte público e se espalhado para diferentes ambientes do cotidiano. Segundo a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Diadema, Renata Cruppi, os casos têm ocorrido com frequência crescente também em locais de trabalho, confraternizações e baladas, além das ruas e espaços públicos.
“A importunação tem acontecido também em local de trabalho, via pública, em ambientes que quase não se comenta”, diz. Segundo Renata, quando começou a lidar no trabalho com o tema, o foco estava basicamente em cima dos casos em transporte público, mas as ocorrências têm se espalhado, cada vez mais. “E precisamos falar sobre o que acontece nestes outros espaços, uma vez que está cada vez mais recorrente”, afirma.
Um caso recente registrado em Mauá mostra a gravidade da situação. Neste mês, uma passageira relatou ao RD ter sido alvo de importunação sexual dentro de um ônibus da linha 86 – Zaíra 6, durante horário de pico. Segundo a vítima, o suspeito estava com o órgão genital exposto e chegou a ejacular sobre ela. O homem alegou que “a mochila estava molhada”, mas, ao verificar, a passageira percebeu que sua calça é que estava úmida. O agressor saiu do coletivo antes de ser identificado, e o caso foi registrado em boletim de ocorrência. (Leia matéria completa aqui).
Para diferenciar de outros tipos de ocorrência, a delegada Renata Cruppi explica que o crime de importunação sexual é caracterizado por qualquer ato de cunho sexual que cause constrangimento, com ou sem contato físico, desde que sem violência grave ou ameaça – o que diferencia do estupro. “Se houver possibilidade de demonstrar que a conduta não foi aceita, seja verbal ou por um sinal, e ainda assim o autor insiste, o crime se configura”, explica.
Nos ambientes de trabalho, a distinção entre assédio sexual e importunação está ligada, principalmente, à relação de hierarquia. “Quando há diferença hierárquica, é assédio. Mas, se não houver e ainda assim há conotação sexual que gera constrangimento, trata-se de importunação”, explica.
Perfil e conscientização
De acordo com a delegada, os autores mais comuns desse tipo de crime são homens jovens, entre 30 e 40 anos, e muitos casos ocorrem entre colegas de trabalho. “No ambiente profissional, houve um aumento mais significativo do que na via pública ou em baladas. Locais de confraternização, como festas corporativas, também têm aparecido bastante nos registros”, afirma.
Como identificar?
A importunação sexual nem sempre é explícita. Muitas vezes, começa com comentários de teor sexual, olhares insistentes, piadas constrangedoras, convites inapropriados ou mensagens fora do contexto profissional. Também pode envolver toques indesejados, aproximações físicas sem consentimento ou o uso de autoridade para obter vantagens sexuais.
Apesar do aumento das ocorrências, a delegada observa um aspecto positivo: as mulheres estão mais conscientes e dispostas a denunciar. “Percebi crescimento no número de casos, mas também algo positivo: as mulheres identificam o que aconteceu e procuram ajuda. Antes, muitos boletins deixavam de ser feitos porque elas não reconheciam a situação como crime”, destaca.
Dados estaduais
Os números da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) reforçam o cenário de alerta. Somente em agosto deste ano, foram registrados 4.974 casos de ameaça contra mulheres no interior de São Paulo, ante 4.504 em julho. Em 2024, os números foram semelhantes – 4.860 casos em agosto e 4.814 em julho -, o que indica alta para a violência de gênero em diferentes formas.
Rede de apoio e prevenção
A delegada ressalta que, além de denunciar, é essencial que as mulheres busquem uma rede de apoio e mantenham contato com pessoas de confiança. “É importante estar acompanhada em locais de socialização, ter contatos de emergência e evitar lugares muito afastados. A rede de apoio faz diferença, especialmente quando a vítima não se sente segura”, orienta Renata.
Renata reforça, ainda, que a denúncia é fundamental para alimentar as estatísticas e orientar políticas públicas. “Sem a denúncia, não há como criar estratégias para cuidar da mulher da melhor forma”, conclui.
Casos de importunação sexual podem ser denunciados em qualquer delegacia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), ou pela Delegacia Eletrônica. Também é possível acionar os canais 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (em caso de flagrante) e 100 (Direitos Humanos).
No ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o setor de RH ou denunciar ao Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br), lembrando que a importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
