
Trabalhadores afastados por licença médica e aposentados por incapacidade permanente (a antiga “aposentadoria por invalidez”) contam com o direito de isenção do Imposto de Renda, desde que tenham laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos comprovados por órgãos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia para resolver os desafios de contadores e empresa, explica que a isenção se aplica apenas a rendimentos provenientes da aposentadoria ou auxílio-doença. Demais fontes de renda, como, por exemplo, aluguéis, investimentos e salários estão sujeitos à tributação do IR e devem ser informadas na Declaração, cujo prazo se encerra no próximo dia 30 de maio.
Nos casos aos quais a soma dos valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, recebidos pelos benefícios, ultrapassem o limite de R$ 200 mil, o contribuinte estará obrigado a declarar imposto, assim como os aposentados e segurados pelo INSS que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
Licença médica
O trabalhador que ficou doente e obteve a licença médica, mas recebeu salário em algum período de 2024, deve informar o recebimento desses valores na declaração de IR. Para trabalhadores com vínculo empregatício de carteira assinada, o salário é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Já os profissionais autônomos e/ou prestadores de serviços para pessoas físicas, devem informar os valores recebidos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Conforme o coordenador da IOB, a Receita Federal concede a isenção de imposto de renda para aposentados por incapacidade permanente ou portadores de doenças graves somente em rendimentos referentes à aposentadoria. Caso esses contribuintes tenham outras fontes de renda que se encaixem na obrigatoriedade do IR, também deverão declarar esses valores ao Fisco.
Como obter o laudo médico?
O laudo médico deve ser emitido por um hospital da rede pública, com, no mínimo, as seguintes informações:
órgão emissor;
a qualificação da pessoa com a moléstia;
diagnóstico da moléstia (descrição com especificação do CID (Código Internacional de Doenças); elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo;
o nome completo, a assinatura, o n.º de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o n.º de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial; e
data de emissão do laudo.
É importante frisar que não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle.
De acordo com a Receita Federal, os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Como solicitar a isenção do IR?
Com o laudo em mãos, a próxima etapa é abrir um requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Basta acessar o portal e buscar pela solicitação do imposto. Em seguida, deve preencher as etapas solicitadas no sistema e anexar a documentação necessária. Feita a solicitação, é necessário aguardar a perícia médica, que será realizada de forma presencial, em data e horário marcados pelo INSS. Após a perícia, é preciso aguardar a resposta do processo pelos canais do INSS.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
