As pessoas que precisam ficar afastadas do trabalho por motivo de incapacidade temporária podem pedir o benefício do INSS sem ter que passar presencialmente pela perícia médica. A concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária – o antigo Auxílio-Doença – é feita por meio da análise documental, incluindo o atestado médico, o chamado Atestmed.
Essa possibilidade existe desde o ano passado, mas recentemente o INSS publicou novas regras facilitando o pedido, ampliando prazos e incluindo benefícios solicitados com base em acidente de trabalho.
Como pedir
Para requerer o benefício por incapacidade temporária com análise documental, o interessado deve entrar no Meu INSS (no site gov.br/inss ou no aplicativo para celulares) e anexar os documentos necessários, o que vai agilizar a análise do pedido.
É importante que os documentos anexados no requerimento estejam legíveis e em conformidade com os padrões que o INSS exige, evitando problemas e acelerando o procedimento.
No caso do atestado médico ou odontológico, é necessário que o documento tenha o nome completo do interessado, a data de emissão (que não pode ser maior que 90 dias da data da entrada do pedido), o diagnóstico por extenso ou a Classificação Internacional de Doenças – CID, a data de início do repouso e o prazo necessário para a recuperação em dias, mesmo que seja uma estimativa.
Além disso, o documento deve conter nome, assinatura e registro no Conselho de Medicina ou Odontologia do profissional de saúde. Se a incapacidade for por causa de acidente de trabalho, também é necessário anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Os benefícios concedidos com base na análise documental poderão ter um prazo máximo de 180 dias. Antes das novas medidas, esse prazo era de 90 dias.
O cidadão pode obter mais informações sobre o pedido do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos pelo telefone 135, que tem atendimento eletrônico 24 horas, e atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h.