Após reunião da direção da 38ª subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, nessa segunda-feira (5), foi definido que o advogado José Pereira não representará mais a entidade na Ouvidoria de Santo André. Decisão aconteceu após Pereira não seguir a orientação do grupo na votação que elegeu Oswana Femeli como a nova ouvidora. Ordem ainda pretende emitir uma nota técnica sobre o processo eleitoral.
A decisão era sondada desde a semana passada, principalmente após as reclamações de advogados e da direção da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), sobre a postura de José Pereira que votou em Oswana, assim contrariando a OAB que definiu o seu voto a favor de Thiago Aguiar, que também era candidato.
“Foi uma surpresa muito grande quando o voto dele não foi em direção ao que foi definido pela OAB. Realmente estamos muito chateados com isso. Não conseguimos entender essa situação”, afirmou o presidente da OAB andreense, Roberto Gonçalves.
Nessa terça-feira (6), a entidade protocolará uma carta na Ouvidoria, direcionada ao atual ouvidor, José Luiz Ribas Júnior, no qual demonstra sua vontade de trocar o seu representante. A expectativa é que o novo representante só seja definido após a oficialização da saída de Pereira.
Nota técnica
Gonçalves também revelou que pretende pedir, também nessa terça, que uma das comissões da OAB emita uma nota técnica sobre o processo eleitoral da Ouvidoria. O advogado não detalhou os pontos, pois essa situação não foi definida durante a reunião da subseção.
Questionado sobre a possibilidade da Ordem entrar com algum tipo de liminar sobre a eleição, Gonçalves afirmou que este não é o papel da entidade, mas que a nota técnica dará a visão legal sobre o que ocorreu no pleito.
As principais reclamações dos membros do Colegiado são de que José Pereira não deu quis aceitar que o pedido de impugnação de Waldir Nicoluche, representante do Fórum da Cidadania do Grande ABC. O motivo é uma denúncia de que Nicoluche estava há mais de 10 anos no Colegiado, enquanto a regra é de que o mesmo representante só pode ficar dois anos com direito a reeleição de mais dois anos. O outro questionamento é o voto em Oswana.