
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 21ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Meta a restabelecer as redes sociais do advogado Ariel de Castro Alves. A 21ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo determinou que a empresa restabeleça as redes sociais do advogado no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
A ação foi iniciada em setembro de 2025, logo após a desativação das páginas de Ariel no Instagram, Facebook e Threads, plataformas pertencentes à Meta.
A desativação ocorreu em 7 de setembro de 2025, dias após a aprovação do Projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital) pelo Senado Federal, em 27 de agosto de 2025, e dez dias antes da sanção da Lei 15.211/2025, o ECA Digital, em 17 de setembro de 2025. No processo, Ariel acusou a Meta de retaliação por sua atuação crítica à empresa e às demais big techs e por defender a regulação das redes sociais no Brasil, principalmente para a proteção de crianças e adolescentes.
Juíza cita “arbitrariedade” e “censura”
A decisão da juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, publicada nesta sexta-feira (23/10) no Diário Oficial do Estado, afirma que “ainda que recomendável que as plataformas de redes sociais e os provedores de aplicações de internet ajam administrativamente para evitar ou interromper a violação de algum direito por parte de algum usuário, de acordo com os Termos e Diretrizes de uso do serviço, esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que possam acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura”.
Na sentença, a juíza afirma ainda que “não indicou a ré quais as publicações teriam, em tese, infringido as normas de uso das plataformas, tampouco esclareceu ao autor os motivos que levaram à desativação de suas contas”.
E conclui: “portanto, conforme todo o exposto, uma vez que não foram apresentadas justificativas plausíveis para a desativação das contas do autor nas redes sociais Instagram, Facebook e Threads, entendo que a requerida agiu arbitrariamente ao desativá-las, por isso, deve restabelecê-las”.
Na fundamentação da decisão, a magistrada também destaca os artigos da Constituição Federal que tratam dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento.
Histórico
Além de atuar pela regulação das redes sociais e pela aprovação do projeto de lei que deu origem ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), Ariel denunciou que as “Big Techs lucram com as violações dos direitos das crianças e adolescentes nas redes sociais, inclusive com a exploração sexual infanto-juvenil”.
Denúncia do influenciador Felca
Após a repercussão do vídeo do influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como “Felca”, em agosto de 2025, sobre a “adultização” e diversas violações de direitos humanos, principalmente contra crianças e adolescentes, o advogado Ariel de Castro Alves participou de várias entrevistas e debates nos veículos de comunicação. Ele é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e integra também a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP.
Em programas de rádio e TV, Ariel defendeu a regulação da internet e das redes sociais para proteger crianças e adolescentes. Também afirmou que as empresas e plataformas conhecidas como “Big Techs” lucram com violações de direitos humanos na internet e nas redes sociais, principalmente contra crianças e adolescentes.
As matérias e os vídeos dos veículos de comunicação foram republicados nas redes sociais, inclusive no Facebook e no Instagram do advogado, que atua há 30 anos na defesa dos direitos da infância e da juventude.
“Coincidentemente, após várias entrevistas sobre a necessidade de regulação das redes sociais, no dia 7 de setembro de 2025, recebi mensagem da Meta por email que comunicava a desativação das minhas páginas ‘arieldecastroalves’ nas redes sociais Facebook e Instagram, que mantinha há mais de 10 anos, com aproximadamente 70 mil seguidores, e, por consequência, foram desativados os perfis no Direct, Threads e Messenger”, afirma Ariel.
“Só faltou desativarem o meu WhatsApp”, cita o advogado, que acrescenta que a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, é um monopólio. Segundo ele, isso representa grave perigo aos usuários e consumidores, que ficam reféns dos interesses comerciais e políticos dessas empresas.
Após a desativação de suas redes sociais, Ariel, que também foi secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ingressou com ação judicial por meio do advogado Ithalo Vasconcelos, da OAB de São Bernardo do Campo, especialista em direito digital, para reaver suas páginas junto à Meta, proprietária do Facebook e do Instagram. A ação tramita na 21ª Vara Cível de São Paulo, na capital.
Ariel também acionou os portais Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, e Reclame Aqui, para denunciar as arbitrariedades da Meta, mas a empresa manteve as contas desativadas.
“No processo judicial e nos portais de defesa do consumidor, a Meta apresenta a justificativa genérica de ‘não cumprimento dos padrões e diretrizes da rede’, sem nada comprovar. Por isso, entendo que fui alvo de retaliação política, fui invisibilizado, o que configura uma verdadeira pena de morte virtual, por ter contrariado os interesses políticos e econômicos da empresa Meta, que não aceita nenhuma forma de crítica e regulação”, diz o advogado.
“Esse caso, entre outros, demonstra que essas empresas precisam de regulação e devem cumprir as normas brasileiras, inclusive com a garantia de ampla defesa, contraditório, transparência e devido processo legal aos seus usuários, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil”, conclui Ariel.
Danos morais
Apesar de reconhecer a arbitrariedade, a censura e a violação dos direitos à liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, a juíza não aceitou o pedido de indenização por danos morais.
“Iremos recorrer insistindo na indenização por danos morais, já que fui invisibilizado injustamente pela Meta há mais de um ano. Uma verdadeira pena de morte social! Perdi clientes na advocacia e convites de palestras e entrevistas. Pior que isso tudo foi que meu pai faleceu três meses após eu perder minhas redes sociais e não pude sequer avisar os amigos e conhecidos da morte e do velório dele”, finaliza Ariel.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
