
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos de sua criação nesta sexta-feira (11/09), consolidando-se como um dos principais instrumentos de proteção e defesa nas relações de consumo no Brasil. Assim, o Procon-SP reforça a importância da população de conhecer e exercer os direitos garantidos pela Lei Federal 8.078/90 por meio de uma série de conteúdos e cartilhas produzidas pela fundação em: https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos
Os materiais abrangem temas variados, desde os direitos básicos do consumidor até questões específicas da aplicação do CDC e demais leis correlatas, como em compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer. Há conteúdos voltados, por exemplo, a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes, além de materiais sobre diversidade, meio ambiente e proteção de dados.
As cartilhas também acompanham as transformações do mercado de consumo, abordando temas como comércio eletrônico, vendas em redes sociais, jogos e apostas esportivas, entre outros. Com linguagem orientativa e foco em situações práticas, os materiais buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras.
Avanço institucional
O Código de Defesa do Consumidor, que desde 2010 deve ter um exemplar presente em cada estabelecimento comercial no País, assegurou diversos avanços em prol da população ao comprar um produto ou contratar um serviço. Conheça alguns conceitos previstos no CDC:
– Direito à informação – Toda oferta de produto e serviço deve ser apresentado ao consumidor com informação prévia, adequada, clara e em língua portuguesa, incluindo preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações.
– Garantia – a “garantia legal” prevista no CDC é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar, tratando-se de “garantia contratual”, que deve constar em documento escrito.
– Direito ao arrependimento – O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora de uma loja física. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.
– Anulação de cláusulas abusivas – o Código determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas.
– Responsabilidade solidária – toda a cadeia de fornecedores passa a respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade de produtos e serviços que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos na relação de consumo.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
