
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025.
A sentença, resultado de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo, afastou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático seria suficiente para excluir sua responsabilidade pelos problemas no fornecimento.
A decisão foi proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no processo nº 4078354-88.2025.8.26.0100. A magistrada confirmou a tutela de urgência concedida no início da ação e considerou que, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, o fenômeno não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento da energia.
Segundo a sentença, o evento climático deve ser considerado “fortuito interno”. Na prática, a classificação significa que tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos relacionados à distribuição de energia, sobretudo em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos.
Com esse entendimento, a Justiça considerou que a ocorrência do fenômeno não elimina automaticamente a responsabilidade da concessionária. A empresa deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para prevenir e reduzir os impactos de eventos dessa natureza.
A decisão levou em conta, entre outros elementos, a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL. A fiscalização identificou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica.
Entre as falhas apontadas estão a concentração das equipes no horário comercial, a redução expressiva do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte e a atuação de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas. A fiscalização também apontou baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas
Dados da nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reproduzidos na sentença, apontam 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Do total, 3.056, o equivalente a 46%, levaram mais de 24 horas para solução e atingiram, em conjunto, 759.304 unidades consumidoras.
A Justiça destacou que o número de 6.715 corresponde aos registros de interrupção na rede, e não à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência poderia atingir diversos consumidores.
Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático. A ocorrência mais longa registrada durou 142,8 horas.
Para a Justiça, os dados demonstram que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. Segundo a sentença, os efeitos do fenômeno foram agravados por deficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Ação foi movida por Defensoria e Ministério Público
A ação civil pública foi apresentada em dezembro de 2025 pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo (Nudecon) e pelo Ministério Público após o apagão que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo e deixou milhões de consumidores sem energia.
Desde o início do processo, as instituições sustentaram que a concessionária tem o dever de manter estrutura adequada para enfrentar fenômenos climáticos previsíveis, prestar informações claras à população e restabelecer com rapidez o fornecimento de um serviço público essencial. “O Poder Judiciário reconheceu, corretamente, que há deveres da concessionária de energia de manter estruturas adequadas de atendimento e de solução de problemas de fornecimento e que eventos climáticos, ainda que de alto impacto, não retiram essa sua responsabilidade”, afirma o defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo Especializado de Direito do Consumidor (Nudecon).
A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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