
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12/08), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal na rua. O projeto de lei (PL) agora segue para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado na Câmara, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, período que passa para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
A infração também dará multa de dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do direito de dirigir também serão aplicadas ao abandono de animal com uso de embarcações.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
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