
Na quarta-feira (08/7) o desembargador Gastão Toledo De Campos Mello Filho, do Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), rejeitou recurso do prefeito de São Caetano, Tite Campanella (Republicanos), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que determinou a suspensão do cadastramento de moradores denominado SancaGov. O cadastro será usado para definir quem paga e quem não paga a tarifa de ônibus de R$ 5 a partir de quarta-feira (15), com o fim da Tarifa Zero de forma universal na cidade, em vigor desde 2023.
A ação foi proposta pelo PSol logo após a aprovação da lei que criou o cadastro em meio ao projeto de acabar com a Tarifa Zero no seu formato universal, no transporte público. O cadastro SancaGov é o meio de cadastramento de moradores para o acesso a diversos serviços, como de assistência social, saúde e os ônibus municipais que passam a ter catraca livre apenas para moradores e outros usuários em condições específicas, como estudantes.
Prejuízos ao comércio
A medida, porém, é criticada por setores da economia que apontam prejuízos. Em recente entrevista ao RD, o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de São Caetano, Alexandre Damasio Coelho, apontou prejuízos ao comércio de rua, visto que os não moradores mas que trabalham na cidade passariam a ter menos dinheiro no bolso para pequenas despesas. As empresas também passariam a ter despesa extra com os vales transporte.
Em 21 de maio deste ano, Campos Mello concedeu liminar para suspender os efeitos da lei e do decreto que criaram o SancaGov. Na decisão o magistrado citou decisão anterior, do desembargador Xavier de Aquino que, em março de 2024, julgou inconstitucional outro cadastro da prefeitura, do então Cartão São Caetano, criado para separar quem era e quem não era morador da cidade no atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Mello citou a similaridade entre os dois cadastros.
Nos embargos de declaração propostos por Tite em oposição à concessão da liminar, o prefeito citou esse aspecto da decisão e a citada similaridade entre SancaGov e Cartão São Caetano. A defesa do prefeito sustentou que não há identidade material entre os cadastros. Sustentou também que a decisão liminar contém “omissões e obscuridades”. Afirma inexistir demonstração concreta de restrição ao acesso aos serviços públicos ou de lesão atual capaz de justificar o periculum in mora. Sustenta, ainda, a ausência de correlação entre dispositivos suspensos e o fundamento da universalidade dos serviços públicos e pede o saneamento dos “vícios”, a revogação ou redimensionamento da liminar.

O que diz o Tribunal de Justiça
Para Campos Mello, que rejeitou o recurso contestando a alegação de Tite, os presentes embargos não comportam acolhimento. “É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que o embargante não se deu ao trabalho de apontar. Cumpre salientar que não há qualquer omissão na espécie. O relator externou de forma clara os motivos pelos quais entendeu ser caso de suspender a aplicação dos dispositivos legais discriminados. Cumpre esclarecer que a obscuridade sanável pelo emprego de embargos de declaração só acontece quando a decisão não é clara, em decorrência de erro de sintaxe, má construção de alguma frase, ou utilização de palavras inadequadas, gerando dificuldades de compreensão do julgamento. A obscuridade pode ainda ser fruto de uso de fórmulas ambíguas, equívocas ou inadequadas. Mas nada disso foi sequer apontado na espécie. Ao contrário, a decisão é perfeitamente inteligível, não sendo necessária explicitação ou integração para que possa ser entendida por seus destinatários”, diz o juiz.
Para Mello, a defesa de Tite usou o meio inadequado de recurso. “O que o embargante pretende é revolver o julgado, para que seu entendimento prevaleça. Assim, os presentes embargos têm nítida feição infringente, o que somente é admitido em circunstâncias muito específicas, inexistentes no caso em análise. O interessado quer transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado pelo relator a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade. Pelo exposto, rejeito os embargos”, despachou o juiz do Órgão Especial do TJSP.
Cadastro
Apesar da determinação liminar para suspensão da lei que ampara o SancaGov, a Prefeitura continua a realizar o cadastro de moradores. Segundo o site da administração municipal, 58 mil pessoas já fizeram o cadastro, que pede informações sobre a documentação, dados pessoais, questões de saúde e ainda a biometria facial. A Prefeitura sustenta que há garantia de segurança destes dados pessoais. Atualmente o cadastramento está sendo realizado para as pessoas não moradoras da cidade que se encaixam nas exceções do Tarifa Zero, que agora passa a se chamar Nossa Tarifa Zero.
De acordo com a lei aprovada na Câmara, que extinguiu a Tarifa Zero universal, têm direito a não pagar passagem os moradores da cidade, estudantes matriculados na USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), da Fundação das Artes, do Sesi (Serviço Social da Indústria), Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), ETEC (Escola Técnica), Fatec (Faculdade de Tecnologia), IMT (Instituto Mauá de Tecnologia), Faculdade de Serviço Social e pacientes oncológico em tratamento clínico comprovado.
Os trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores domésticos, servidores diretos e indiretos terão que ter o vale transporte, que implica em desconto na folha de pagamento ou terão que arcar com suas passagens.
A Prefeitura informou na sua rede social que os moradores e cadastrados em programas sociais que receberam uma carta já podem retirar o cartão no Espaço Municipal das Telhas (avenida Fernando Simonsen, 190). Na mesma rede social da Prefeitura há inúmeras pessoas com relatos que fizeram o cadastro e ainda não receberam a carta e que temem terem que pagar R$ 5 pela passagem a partir de quarta-feira (15). Procurada para se manifestar sobre rejeição do recurso, a Prefeitura de São Caetano não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Veja a íntegra da decisão:
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
