
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (19/06) o piso salarial para professores da educação básica. O novo valor é de R$ 5.130,63, reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77. O ganho real corresponde a 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), vale para professores com jornada de 40 horas semanais. O vencimento das demais jornadas de trabalho é proporcional ao piso estabelecido.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado em maio, mas já estava em vigor desde janeiro por meio de medida provisória enviada pelo governo.
A lei também estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional. O objetivo é que o reajuste não seja inferior à inflação acumulada no período anterior.
Outra mudança é a inclusão de profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional. Com isso, esses trabalhadores passam a ter os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.
Caso a medida seja adotada por todos os estados e municípios, a nova regra pode gerar impacto orçamentário estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais de 2020 a 2026.
Como foi feito o novo cálculo?
O texto, aprovado pelo Senado em maio, muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A fórmula anterior teria resultado em recomposição de 0,37%. A nova passa a ser de 5,4%.
A lei também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
