
O São Paulo publicou nesta terça-feira (26/05), uma nova resolução que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência.
A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, as multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.
A nova norma tem como objetivo tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos.
Também estabelece critérios para calcular o valor da multa. Entre os pontos considerados estão:
- gravidade da infração;
- sofrimento causado ao animal;
- dimensão do dano;
- atitude do responsável.
Algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade:
- abandono;
- reincidência;
- subnutrição;
- situações em que o animal não consegue se defender ou fugir.
A punição também poderá ser mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal cometer a infração ou deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
Nos casos mais graves, a resolução permite ampliar significativamente o valor da multa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações de:
- uso de métodos cruéis;
- obtenção de lucro com a prática ilegal;
- divulgação ou organização da infração por redes sociais ou plataformas digitais;
- participação de crianças e adolescentes;
- envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Enterro e acorrentamento
Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei que autoriza o enterro de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei 56/2015, de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega, também conhecido como “Lei Bob Coveiro”, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro do ano passado.
Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, após a morte, teve o enterro autorizado ao lado da tutora.
Em agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas aprovou o projeto que proíbe manter animais em correntes.
De acordo com a lei, só será permitido acorrentar o animal temporariamente, na ausência de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deverá permanecer preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
- acorrentamento temporário;
- deslocamento adequado;
- uso de coleira compatível com o tamanho e porte do animal, com proibição de enforcadores;
- oferta de abrigo contra condições climáticas;
- oferta de água limpa e alimentação adequada;
- garantia de higiene do espaço e do animal;
- impedimento de contato com animais agressivos ou portadores de doenças.
Tutores que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
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