ABC - quinta-feira , 9 de julho de 2026

Alta de 11% em medida protetiva é ineficiente sem monitorar, dizem especialistas

Cibele foi morta a facadas pelo ex-namorado. Ela tinha medida protetiva contra ele. (Foto: Rede Social)

Do início de 2023 até setembro de 2025 foram concedidas 11.410 medidas protetivas em favor de mulheres ameaçadas ou já agredidas por homens com quem tiveram relacionamento no ABC. São cerca de 345 medidas concedidas por mês ou 11,5 por dia, segundo os números apresentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A alta foi de 11% no período. Cibele Monteiro Alves, de 22 anos, tinha uma medida dessas contra o ex-namorado Cássio Henrique da Silva Zampieri, de 25 anos, que, mesmo assim, a matou com golpes de faca na noite desta quarta-feira (25/02) no local de trabalho dela, uma joalheria no Golden Square Shopping, em São Bernardo. Para especialistas ouvidos pelo RD, sem monitoramento do agressor a medida não passa de um ato jurídico que não impede os crimes.

Zampieri invadiu a joalheria armado com uma faca e uma arma de airsoft. Ele agrediu a ex-namorada com golpes de faca. O alarme da loja soou e a polícia chegou ao local rapidamente. Ele ainda manteve outra pessoa refém até ser baleado na perna pela polícia ele foi socorrido e está internado sob escolta. Cibele já estava morta quando a polícia chegou. O corpo da jovem foi sepultado nesta quinta-feira (26/02) no Cemitério Carminha.

Segundo o TJSP em 2023 foram 3.850 medidas protetivas concedidas no ABC. O número saltou 12% e chegou a 2024 com 4.320 e no ano passado subiu mais 0,5% considerando os meses de janeiro a setembro, e chegou a 3.240, concessões. Os meses de outubro, novembro e dezembro ainda não foram computados. (Veja quadro)

Para o professor de Direito Penal e coordenador do Observatório de Segurança Pública da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), David Pimentel Barbosa de Siena é preciso garantir a efetividade da lei. “A proteção funciona quando se articula vigilância contínua, resposta rápida e serviços de acolhimento. O problema é que a medida, isoladamente, não impede a aproximação do agressor que decide descumpri-la. A medida protetiva é um instrumento jurídico importante, mas precisa ser acompanhada de monitoramento adequado, atendimento psicológico, visita comunitária ou policial e integração com a rede de proteção. Quando esses elementos não se conectam, a medida pode se tornar apenas uma formalidade documental que pode não conseguir evitar o ataque planejado”, sustenta.

Momento em que policiais chegam à joalheria e negociam rendição do acusado. (Foto: Reprodução)

A lei autoriza o uso de tornozeleira eletrônica por homens alvos de medidas protetivas e a execução depende de articulação entre o Judiciário, o Ministério Público e as forças policiais. “O volume de mulheres que ingressa nos sistemas de proteção é alto e a implementação do dispositivo deve acompanhar essa demanda. A tornozeleira eletrônica vinculada a um sistema de alerta geográfico, combinada com a localização do telefone da vítima, constitui uma ferramenta relevante para prevenir agressões. Esses mecanismos permitem a emissão automática de alertas quando há aproximação, mesmo sem qualquer ação da vítima. Quando bem integrado, o sistema consegue acionar a polícia de modo imediato e permite que a autoridade tome providências antes que a violência se concretize. Ainda assim, sua eficácia depende de centrais de monitoramento e de resposta policial ágil”, explica o professor da USCS.

Siena considera que a violência que culmina com o feminicídio é fruto de uma cultura histórica de desigualdades que naturalizou a ideia de posse masculina sobre a mulher. “Não há evidências de que o machismo tenha aumentado, e sim de que estamos enxergando com mais nitidez fenômenos que sempre existiram. Hoje há mais visibilidade, mais denúncias e mais nomeação correta da violência. Ao mesmo tempo, alguns autores (por exemplo o criminólogo Jock Young) têm apontado que parte desses agressores reage de modo violento a transformações sociais que ampliam a autonomia feminina. A combinação de misoginia, sentimento de perda de controle e baixa tolerância à frustração pode explicar por que certos homens se sentem autorizados a praticar agressões fatais mesmo sob maior rigor legal”, diz o professor.

David Barbosa de Siena, é professor de direito penal na USCS. (Foto: Banco de Imagens)

Para o coronel da reserva da PM de São Paulo e pós-graduado em Direitos Humanos, Adilson Paes de Souza, a medida protetiva é um avanço na legislação, mas é preciso que o mecanismo seja aprimorado com o uso da tecnologia disponível. “Se o agressor tem uma tornozeleira eletrônica e a mulher tem um token ou outro tipo de dispositivo de georreferenciamento, é possível emitir um alerta para a vítima e para a autoridade. A medida protetiva por si só, não impede a aproximação dele da vítima. Só colocar a tornozeleira nele já é um constrangimento que pode evitar o feminicídio, para a maioria basta ter a medida protetiva que ele já se afasta, outros pagam para ver”, analisa.

Para Souza alguns comportamentos violentos foram estimulados nos últimos anos, com grande influência política. “A liberação de porte de armas para CACs (Colecionador, Atirador ou Caçador) e comportamentos de políticos de ódio, preconceito e de virilidade fez pessoas agirem sem freios morais”, aponta.

Adilson Paes de Souza é pós-graduado em Direitos Humanos. (Foto: Divulgação)

Para o criminalista e professor de Direito da FSA (Fundação Santo André) Vander Andrade, Cibele poderia ter sido melhor orientada para fazer uso de outras formas de proteção contra o ex-namorado. “Ela já tinha a medida, mas ele continuou perseguindo, com isso ele comete outro crime, o de stalker, ela poderia ter acionado ele por isso. As ferramentas estão no sistema e precisamos saber utilizá-las; temos visto esforços tecnológicos, como reconhecimento facial, a própria tornozeleira eletrônica, aplicativos que conectam a vítima ao sistema de segurança, ou seja todas as ferramentas são bem vindas. Eu sou a favor do uso da tornozeleira, desde que haja uma conduta que justifique”, diz.

Andrade considera que outras medidas, como a de fazer com que o homem que já demonstrou comportamento violento, passe a fazer parte de grupo de apoio, que receba orientações legais e psicológicas, deveriam ser regra. Ele considera que o programa E Agora José, uma parceria da prefeitura de Santo André com o Poder Judiciário, é uma das grandes iniciativas para reeducação de homens autores de violência contra mulheres. “É a possibilidade de desconstrução da cultura misógina e machista e deve se somar ao acervo do Estado. A universidade também deve participar; através da Fundação Santo André já fiz palestras para mulheres em convênio com a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). Programas assim são fundamentais”, destaca o professor.

Rigor da lei

Os três especialistas em segurança ouvidos pelo RD consideram que a Lei Maria da Penha e o Código Penal atualizado já oferecem penas suficientemente rígidas. Para eles a lei não precisa mudar, mas sim a aplicação das medidas de monitoramento e condenações mais rápidas.
“Eu defendo penas mais duras, mas no caso do feminicídio ele já é considerado uma agravante do homicídio e que tem pena mínima de 12 anos, que é das mais graves do sistema. O que precisa ser feito são condenações com penas mais elevadas e rapidez nos julgamentos”, diz o professor da FSA.

Vander Andrade é professor na Fundação Santo André. (Foto: Reprodução/RDtv)

Para David de Siena, da USCS, a Lei Maria da Penha é uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de enfrentamento à violência doméstica, mas ele diz que os mecanismos de proteção precisam se aprimorar, principalmente as políticas de prevenção. “Reformas legais podem aperfeiçoar mecanismos procedimentais, ampliar recursos de proteção e fortalecer a rede de atendimento. No entanto, o simples aumento de pena raramente é capaz de reduzir taxas de criminalidade, especialmente em crimes cometidos em contexto emocional intenso e por agressores que não fazem cálculos racionais sobre risco e punição. O caminho mais eficaz envolve a capacidade do Estado de monitorar potenciais agressores, oferecer suporte integral às vítimas e promover políticas de prevenção que atuem sobre fatores culturais, sociais e psicológicos relacionados à violência de gênero”.

Adilson Paes Leme também considera a legislação atual avançada o suficiente e o Estado precisa avançar na proteção das vítimas e na punição dos autores com rigor. “A Lei Maria da Penha é boa, mas se a pessoa tem certeza da impunidade, ela não vai impedir o comportamento violento”, completa.

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