
Desde 29/09, o INSS vem pagando valores rerentes a danos morais. A indenização é destinada ãs pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
O primeiro grupo a receber são as crianças nessas condições nascidas entre 01/01/2015 e 31/12/2019, que já recebem a pensão especial de um salário mínimo mensal prevista em lei. A indenização é paga em parcela única, na mesma conta bancária em que a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos nem refazer o pedido.
Para receber a indenização é preciso fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. No sistema, devem ser anexados documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal. Também é necessário incluir um laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Que já recebe a pensão especial de um salário mínimo não precisa apresentar novo laudo.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
