
Desde fevereiro de 2024, as empresas com 75 ou mais trabalhadores passam a estar obrigadas a contratar pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ficam excluídas deste regime as pequenas e médias empresas com menos de 75 trabalhadores.
A lei n.º 4/2019, estabeleceu um sistema de cotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que visa a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e certos organismos do setor público.
Para este fim, consideram-se pessoas com deficiência as que detenham uma incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, pessoas com deficiência que apresentam limitações funcionais, que sejam superáveis através da adequação/adaptação do posto de trabalho e/ou produtos de apoio. A deficiência abrange as áreas da paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.
A referida lei prevê, então, o seguinte sistema de quotas de emprego: as médias empresas, com 75 ou mais trabalhadores, devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço; as grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
De acordo com a psicopedagoga Veronice Tores, diretora do Instituto Trajetória, de São Bernardo, que apoia causas como a inclusão e aprimoramento humano nas áreas de psicologia e psicopedagogia, mais importante do que contratar colaboradores com deficiência é dar-lhes a oportunidade de desenvolver as suas habilidades técnicas e sociais. “Acolher, aperfeiçoar e incluir são condições essenciais para que a lei funcione na prática. O País tem evoluído nesse sentido como leis de inclusão, mas precisa avançar na prática. Temos um longo caminho pela frente, mas já existe uma conscientização da população”, diz.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
