
Na quinta-feira (20/02) o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as Guardas Municipais podem fazer o policiamento ostensivo nas ruas, mas na prática nada muda na região, pois as guardas do ABC já atuavam no patrulhamento das ruas, como uma polícia, ficando de fora apenas da investigação de crimes. O Judiciário definiu que são constitucionais as leis municipais que autorizam que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana e isso dá a segurança jurídica para o que, na prática, já acontece. A região tem cerca de 2,2 mil GCMs, que atuam fardados, armados e equipados com viaturas, rádios e coletes balísticos.
A conclusão jurídica veio durante a discussão de um recurso ordinário que tratava de uma lei do município de São Paulo que dava à Guarda Civil Metropolitana o papel de patrulhar as ruas. Essas leis municipais devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A decisão gerou uma repercussão geral, ou seja, que se estende a todos os níveis do Judiciário em assuntos do tipo. Só no STF há 53 ações pendentes sobre o tema que agora terão decisão única.
Segundo o STF, o entendimento é o de que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Após a decisão do STF, o prefeito da Capital, Ricardo Nunes (MDB) já anunciou que vai mudar o nome da GCM paulistana para Polícia Municipal e diz que essa mudança deve ser rápida.
A prova de que as GCMs já atuam fazendo o policiamento nas ruas sãos as ocorrências diárias atendidas pelos homens e mulheres de farda azul. Ocorrências de roubo, furto, tráfico de drogas, apreensão de armas e captura de procurados são as situações mais comuns. A GCM também tem um papel importante a proteção da mulher vítima de violência, com as patrulhas Maria da Penha.
A prefeitura de Mauá diz que o policiamento preventivo e comunitário exercido pela Guarda Civil Municipal já é uma prática consolidada. “Essa atuação é fundamental para ampliar a presença preventiva na comunidade, colaborando com as iniciativas de segurança estaduais. Essa cooperação estratégica é essencial para enfrentar os desafios de segurança pública e garantir o bem-estar da população. Como a GCM já atua de forma ampla, apoiando as iniciativas de segurança, a decisão do STF deverá, no máximo, reforçar as atribuições que já são exercidas em Mauá. Ressaltamos que essa decisão trará maior segurança jurídica à atuação da guarda, confirmando a legalidade das práticas já implementadas. Em Mauá, as normativas municipais já permitem que a GCM realize o policiamento preventivo e comunitário, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais. Assim, não há, no momento, previsão de alterações significativas na legislação, embora a secretaria permaneça atenta a eventuais ajustes que possam ser necessários”, diz o paço mauaense.
Nota da prefeitura de São Caetano também diz que, na cidade, a guarda já faz trabalho ostensivo e comunitário. “A Guarda Civil Municipal de São Caetano exerce um papel fundamental na segurança da cidade, atuando de forma preventiva, comunitária e na proteção sistêmica da população, conforme a Lei Federal 13.022/2014 e o Estatuto próprio estabelecido pela Lei Complementar 31/2023. A missão da GCM inclui a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como o trabalho integrado com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública para a manutenção da ordem e da paz social. Dessa forma, a decisão do STF reafirma a Lei 13.022/2014, da qual a GCM de São Caetano do Sul já trabalha nesse parâmetro. A prefeitura reconhece e valoriza a atuação da GCM como um pilar essencial da segurança pública. A decisão do STF sobre as atribuições das guardas municipais será acompanhada de perto, e eventuais adequações serão analisadas para garantir que a corporação continue prestando um serviço de excelência à população. No entanto, é importante ressaltar que a GCM já atua dentro dos parâmetros legais, exercendo um trabalho preventivo e de proximidade com a população”.
Dona do segundo maior efetivo municipal em todo Estado, perdendo apenas para a Capital, São Bernardo também diz que os 1.005 GCMs já fazem mais do que apenas proteger os próprios públicos. A Guarda Civil Municipal já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante, sendo referência em âmbito estadual. Informamos que a GCM de São Bernardo tem uma norma que rege as funções. Trata-se da Lei Complementar 1/99 e a Lei Complementar 7/10. Elas não ampliam as funções, mas regulamentam o que a Lei Federal reserva à guarda municipal”, explica a prefeitura em nota enviada ao RD.
Efetivo
Segurança jurídica, é o que reforça a prefeitura de Ribeirão Pires, ao comentar a decisão do STF. “A principal mudança será a segurança jurídica e com a nova decisão do STF do poder de polícia, a Guarda Civil Municipal passa a ter o dever legal de atender ocorrência de clamor da população. Também será estudada a realização de novos concursos para aumentar o efetivo. Além disso, há também plano para fortalecimento da corregedoria, com apoio do videomonitoramento 24 horas”, diz a prefeitura que conta com 130 guardas.
Diadema também está aumentando o efetivo este ano com mais 100 GCMs além de mais estrutura para a atuação da corporação que já atua como uma polícia municipal. “Na prática, todo o efetivo da GCM de Diadema já fazia policiamento, devidamente equipado com pistolas automáticas, tecnologias nas viaturas, CISP (Central Integrada de Segurança Pública) com 25 totens espalhados na cidade e mais de 350 câmeras. Portanto, só faltava mesmo o STF confirmar as atribuições. O entendimento da prefeitura é que as atribuições da GCM devem respeitar as dos outros órgãos de segurança. Vale ressaltar que as ações estarão submetidas ao Ministério Público”, pondera o paço diademense.
As prefeituras de Santo André e Rio Grande da Serra não responderam.