ABC - segunda-feira , 5 de maio de 2025

Justiça reconhece que lei de Mauá sobre brinquedos para deficientes é constitucional

Crianças aproveitam brinquedos no Parque Guapituba. Pela legislação aprovada e promulgada pela Câmara espaços como esse podem receber brinquedos com acessibilidade. (Foto: Evandro Oliveira/PMM)

Depois de discussão jurídica sobre a constitucionalidade ou não da lei municipal 5.727/21 de Mauá, a Justiça decidiu que a medida, sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços públicos do município, é constitucional. A decisão responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por Mauá. A Prefeitura já tinha tentado barrar a matéria com veto que acabou derrubado na Câmara, e decidiu ir ao Judiciário para alegar que a propositura tinha vício de iniciativa e que tratava de matéria de atribuição exclusiva do Poder Executivo.

No despacho, o desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e relator do processo, Aroldo Viotti, sustentou que o texto da lei não impõe atribuições a órgãos públicos ou interfere na administração do município. “O ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, assegura condições de inclusão aos deficientes. Ademais, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo (art. 2º) com respaldo no seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, respeitadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública”, apontou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 02/07.

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Projeto do Legislativo

A medida foi proposta na Câmara pelo vereador Zé Carlos Nova Era (PL), que na época também era presidente da Câmara. Após aprovado no Legislativo Municipal o prefeito Marcelo Oliveira (PT) encaminhou para a Casa o veto total que acabou derrubado e a própria casa legislativa promulgou a lei em setembro de 2021. A partir de então Mauá propôs a ADI que foi julgada improcedente.

Zé Carlos Nova Era comemorou decisão do Judiciário (Foto: reprodução)

“Nós tivemos o cuidado de não cair na inconstitucionalidade, porque o projeto não impõe nada à Prefeitura, nós apenas autorizamos para que, tendo dotação para isso, que a Prefeitura possa fazer. Não estou onerando a Prefeitura. Foi algo muito negativo o que a Prefeitura fez de ir contra uma medida que garante acessibilidade. Estamos em um momento de inclusão e isso não cabe mais. Eu propus esse projeto após visita que fiz na Secretaria da Pessoa com Deficiência em São Paulo e vi as dificuldades da falta de acessibilidade em brinquedos de parques e praças públicas. Os parques nunca foram pensados para ter uma adaptação para que a criança deficiente possa ter as mesmas oportunidades e é isso que propus com o projeto que agora é lei. Agradeço ao Judiciário pela sensibilidade que tiveram ao analisar esse processo”, disse Zé Carlos Nova Era.

Procurada, a Prefeitura de Mauá não se manifestou sobre o caso.

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