Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perto do fim, uma questão que gera dúvidas entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) é se estão obrigados o imposto e, a resposta é sim. Microempreendedores são obrigados a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o equivalente ao IRPF para pessoas jurídicas, mesmo sem terem faturado durante o ano de 2023.
Em entrevista ao RDtv, o coordenador do Centro de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Fundação Santo André, Lúcio Flávio Franco, explica que na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que o faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para permanecer como MEI. “É importante que as pessoas entendam que existe uma diferença entre pessoa física e jurídica, é necessário tratá-las como duas pessoas distintas. Então, um MEI que se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade do IRPF, é necessário declarar tanto com pessoa comum quanto como MEI”, afirma.
O professor destaca que caso a declaração do Simples Nacional não seja enviada até o dia 31 de maio, o empreendedor poderá ter que pagar multa, de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e, com o passar do tempo, a multa vai se acumulando, atingindo o teto máximo de 20% em cima dos tributos declarados. “Já no caso do Imposto de Renda, a não declaração gera uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é para quem não tem imposto a pagar. Ou seja, aqueles que declaram, mas não atingem o valor necessário para pagamento. Caso o contribuinte tenha algo a pagar, a multa começa em 1% por mês em cima do valor e pode chegar a 20% do valor do imposto”, declara.
Para o ano de 2024, os requisitos obrigatórios para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil variam de acordo com a situação de cada contribuinte. Entre os principais requisitos que tornam a declaração obrigatória estão:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; - quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Tanto do DASN quanto o IRPF devem se entregues até o dia 31 de maio.