ABC - terça-feira , 14 de maio de 2024

Falta de denúncias dificulta o combate à discriminação no País, diz advogado

Apesar de as leis penalizarem pessoas que façam algum tipo de discriminação, é importante entender as vertentes de como os tipos de preconceito agem e a importância de fazer a denúncia. Ao RDtv, o mestre em Direito e presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Santo André, Luiz Felipe Roque, comenta sobre como a discriminação ainda é presente no Brasil, por vezes de maneira indireta.

A discriminação, em sua definição, é a distinção, exclusão ou preferência, direta ou indireta, mediante violência ou não, que venha ou seja apta a prejudicar os direitos de uma pessoa em função das características desta. Roque explica que muitas vezes a discriminação ocorre de modo implícito e com naturalidade. “Por vezes, atos discriminatórios são tratados com normalidade pelos seus autores, como se seu preconceito fosse escusável por supostamente corresponder a sua opinião ou religião, por exemplo”, diz.

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(Foto: Reprodução/RDtv)

Dentre as discriminações mais praticadas, o advogado conta que a homotransfobia, racismo, preconceito contra idosos e PcDs (Pessoas com Deficiência) estão nesse grupo, que, por lei, têm seus direitos garantidos na legislação, como é o caso dos idosos protegidos pelo Estatuto do Idoso. O advogado reforça que projetos de criminalização da gordofobia tramitam no Congresso Nacional.

Porém, mesmo com leis que, em tese protegem cada cidadão de seus direitos, ainda assim os dados são alarmantes. Segundo dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, aumentaram em 67% os casos de racismo no Brasil, entre 2022 e 2023. “Em uma república como a brasileira, todos os cidadãos são iguais em dignidade e liberdade. O que acontece é que uma maioria trata uma minoria como se não fosse igual, e esse é o problema”, explica o advogado.

A questão do racismo está sendo discutida cada vez mais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Roque explica que, antigamente, o STF julgava crimes raciais quaisquer que envolviam especificamente crimes praticados em função da raça, cor, etnia, crença ou religião da vítima. Com o passar dos anos, por uma questão de igualdade, a Lei do Racismo (lei federal 7716/1989) também passou a ser aplicada aos casos de discriminação contra minorias sexuais e de gênero.

A penalização varia para quem pratica algum ato discriminatório. Em casos de injúria contra pessoas negras e LGBTQIA+, por exemplo, a pena varia de 2 a 5 anos, enquanto nos casos de prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito, a reclusão é de 1 a 3 anos e pode aumentar pela metade se este crime é praticado por meio de comunicação social (como a internet). No caso específico de discriminação contra PcDs, a pena é de 1 a 3 anos e multa; já no caso de injúria a idosos, a pena pode ser de 6 meses a 1 ano e multa.

A fim de deter o aumento das estatísticas de vítimas de discriminação, o advogado comenta sobre a importância da denúncia no combate ao preconceito. “Falando especificamente do grupo LGBTQIA+, alguns membros dessa minoria são socialmente forçados a esconderem sua identidade, razão pela qual, por vezes, essas pessoas optam por não apresentar denúncias, com medo dos riscos de maior exposição ao preconceito. Mas a denúncia tem um papel muito importante para possibilitar uma reação social e institucional contra a discriminação”, diz. Assista a entrevista completa!

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