ABC - segunda-feira , 29 de abril de 2024

Bancar privilégio a filhos de diplomatas no exterior inverte objetivos da República, diz Cármen

O Supremo Tribunal Federal livrou o Tesouro de bancar o pagamento de escolas internacionais, de valor ‘substancialmente superior’ às tradicionais, para filhos de diplomatas residentes no exterior. Por unanimidade, o colegiado seguiu o posicionamento da relatora, Cármen Lúcia, no sentido de que não há ‘direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores’.

A ministra considerou que o pedido, de autoria da Associação dos Diplomatas Brasileiros, visa ‘ampliação indevida’ de princípios constitucionais, ‘conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação’.

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“Não há regra constitucional prevendo qualquer pagamento específico para os dependentes dos agentes da honrada carreira diplomática a ter privilégios como seria o de recebimento de cuidados especiais para melhor formação educacional”, ela ressaltou.

A decisão foi proclamada após julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 23. Todos os ministros negaram o apelo da Associação dos Diplomatas Brasileiros que alega suposta ‘inércia do Poder Público em relação ao acesso à educação aos filhos de diplomatas’.

Em seu voto, Cármen destacou como os servidores já recebem um auxílio-familiar – além de outras indenizações, como ajuda de custo – ‘para atender, em parte, à manutenção e às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes’.

“Num País com a carência de educação básica para tantos milhões de brasileiros necessitados, pela ausência de condições de trabalho de suas famílias, pela insuficiência de recursos para seus responsáveis assumirem o mínimo existencial, em cuja cesta básica se tem a educação, imaginar que o sistema garanta, prioritariamente, a servidores super qualificados e remunerados condignamente, como os da nobre diplomacia brasileira, ajuda suplementar para condições superiormente distintas destinadas a seus dependentes, seria inverter os objetivos da República”, advertiu Cármen.

A magistrada ponderou que conceder o auxílio pleiteado pelos diplomatas envolveria a modificação da lei vigente, o que é de competência do Poder Legislativo, não do Judiciário. “Não atua este Supremo Tribunal Federal como vertente de interesses ou privilégios buscados sem respaldo constitucional, menos ainda como legislador que inove a ordem legal”, frisou.

A entidade sustenta que os diplomatas passam ‘longos períodos no exterior, com sucessivas mudanças entre postos, sem qualquer assistência, ainda que indireta, de natureza educacional pela União aos seus dependentes’.

Segundo a associação, particularidades da carreira, como a movimentação dos servidores, fazem com que seus filhos sofram ‘graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado’, em razão da mudança de escolas, com metodologias diferentes.

Nessa linha, a Associação dos Diplomatas Brasileiros argumenta que a matrícula em ‘escolas internacionais’, que ‘mantêm um padrão linguístico e metodológico de ensino vocacionado à transnacionalidade’ poderia dirimir as dificuldades enfrentadas por crianças e jovens.

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