Quem exerceu atividade no Exército, Marinha ou Aeronáutica pode incluir esse período para a aposentadoria. O tempo nas Forças Armadas pode ser utilizado tanto para a aposentadoria por idade como por tempo de contribuição.
Entretanto, é importante destacar que, se esse período já foi contado para aposentadoria em outro regime de previdência, como a inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, não poderá ser usado novamente para a aposentadoria do INSS.
Documentação
A comprovação do tempo de atividade militar é feita com documentos que podem ser obtidos com a área responsável do Exército, Marinha ou Aeronáutica. Um exemplo é o Certificado de Reservista, desde que nele constem o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório. Outro comprovante aceito é a certidão emitida pelas Forças Armadas, indicando o período total de serviço militar.
A inclusão do tempo de serviço militar pode ser solicitada quando o segurado for fazer seu pedido de aposentadoria, por meio da apresentação de um dos documentos citados. O requerimento do benefício pode ser feito pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS para celulares, podendo anexar a documentação no próprio sistema. Outra opção é solicitar a aposentadoria pelo telefone 135.