
O Projeto de Lei 135/24 apresentado nesta terça-feira (6/02) estabelece pena de 4 a 6 anos de prisão para pai, mãe ou responsável legal que levar criança ou adolescente ao exterior com o objetivo de afastá-lo do convívio familiar. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), além de punir quem comete o delito valendo-se da guarda judicial, a proposta aumenta as chances de resgate da vítima levada para exterior.
Manente ressalta que o Brasil é signatário de duas convenções que estabelecem mecanismos para proteger crianças e adolescentes dessas práticas: a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.