Liminar concedida em ação judicial movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), o juiz Antonio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu o requisito de gravação e envio de videoaula. França determinou a imediata reintegração de todos os candidatos excluídos em tal etapa, para que possam prosseguir no concurso para professores do ensino fundamental e médio.
Assim, a videoaula deixa de ser parte do concurso, ao corrigir a prática contra milhares de professores, desclassificados em função do peso excessivo conferido a um instrumento tecnológico de comunicação, que não faz parte das atividades fundamentais que qualificam o exercício do Magistério.
Todos os demais itens do concurso estão mantidos e suas ponderações poderão sofrer ajustes para que ninguém seja prejudicado.