TRF-3 intima prefeito do Guarujá e ex-secretário a se manifestarem sobre lavagem de R$ 1,7 mi

O desembargador Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), instou o prefeito de Guarujá (SP) Valter Suman e o ex-secretário de Educação Marcelo Feliciano Nicolau a se manifestarem sobre a denúncia que lhes imputa suposta lavagem de dinheiro em razão da apreensão, em endereços ligados a eles, de R$ 1.727.682,00 em espécie.

A acusação foi oferecida no bojo da Operação Nacar-19, que apura supostas fraudes a licitações e desvios de verbas públicas da saúde no município do litoral paulista. Suman e Nicolau tem 15 dias, contados a partir do dia 21, para se defenderem das imputações.

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Em etapa ostensiva da investigação, aberta no dia 15 de setembro, a Polícia Federal encontrou maços de dinheiro não só nas casas de Suman e de Nicolau, mas também no gabinete do prefeito. Na ocasião, tanto o prefeito como o ex-secretário receberam voz de prisão,considerando os “indicativos” de lavagem de dinheiro.

Na casa de Valter Suman, os investigadores encontraram R$ 70 mil localizados em cinco partes diferentes do imóvel: em um cofre encontrado em um dos quartos; em uma bolsa no closet do casal; no quarto do casal; no quarto de uma criança; e no quarto de visitas, que era usado como escritório.

No flat da família, a PF encontrou R$ 300 mil, em um cofre. No gabinete do prefeito, foram apreendidos R$ 42,6 mil.

Já na casa de Nicolau, os investigadores localizaram R$ 1,315 milhão em pastas, caixas de papelão e um embrulho de presente que estavam no guarda-roupa do imóvel. Também foram encontrados documentos que chamaram a atenção da PF em razão de eles se referirem a bens e direitos de Valter e de sua família.

Segundo a Procuradoria, as condições em que foram encontrados os valores evidenciam que “consistiam em proveito de crimes antecedentes, como corrupção, fraude em contratações públicas, desvio de recursos e participação em organização criminosa”.

Suman e Nicolau alegaram a Polícia que os valores encontrados eram fruto de seu trabalho.

No entanto, a avaliação do MPF é a de que as condutas do prefeito e do ex-secretário “configuram crimes de lavagem de capitais, na modalidade ocultação, já que, após o recebimento dos valores indevidos, os denunciados transferiram tais valores para locais seguros com o objetivo de que, após ficarem escondidos, pudessem ser posteriormente, usados na fase seguinte da lavagem, a inserção no mercado financeiro, como ativos legais”.

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