
Milhares de professores que participaram do concurso público para preenchimento de 15 mil vagas, na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), em agosto deste ano, entraram com recurso contra erros na prova de títulos, provas discursiva e objetiva. A medida se dá em razão de muitos docentes terem sido desclassificados, que consideram forma injusta, em sua grande maioria, na etapa da vídeo aula.
O prazo para interposição dos recursos era até 1º de novembro, mas segundo o professor Fabio Santos de Moraes, primeiro presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), desde a divulgação do primeiro resultado do concurso, os professores acionam o sindicato para pressionar a Secretaria de Educação a dar explicação sobre tantas reprovações, além de um pedido de revisão da prova.
A Apeoesp acatou o questionamento dos docentes e reforça que a etapa classificatória do vídeo aula é considerada uma exigência completamente absurda, uma vez que abre caminho para “avaliações abstratas”, sem que se prove de fato que o professor errou. “Não se pode avaliar um docente (que já atua em situação completamente precária), com uma vídeo aula. Tivemos docentes que foram muito bem nas etapas discursivas e objetivas, mas por algum problema não justificado foram reprovados na vídeo aula”, comenta.
Ao RD, uma professora do ensino fundamental de Ribeirão Pires, que prestou concurso público e foi reprovada na etapa da vídeo aula, comenta que sequer recebeu justificativa sobre sua reprovação. “Quando fui conferir o resultado simplesmente vi que fui reprovada na vídeo aula, mas sequer apresentaram uma justificativa”, conta. A docente alega, ainda, ter seguido todos os critérios solicitados no edital, inclusive ter respeitado o tempo de até 5 minutos para a confecção do vídeo.
Sem esclarecimentos
Outra professora, do ensino médio, e moradora de Mauá, que também não quis se identificar, chegou a acionar a Secretaria de Educação para pedir esclarecimentos sobre a reprovação, mas não obteve sucesso. “Só falaram que reprovaram aqueles que não respeitaram os critérios exigidos no edital, mas não apontaram pra ninguém o motivo. Entrei com recurso porque segui tudo o que estava escrito, inclusive li mais de três vezes o edital para ver se não tinha esquecido nada”, conta.
Ao encaminhar estes e outros apontamentos sobre a etapa de vídeo aula e das provas discursivas e objetivas, que também apresentaram erros, a Secretaria da Educação informou à Apeoesp que acatou os argumentos em relação à severidade da avaliação deste fator, que provocou sérias injustiças e prejuízos aos professores e oficiou a Vunesp, responsável pela execução da prova, para que haja avaliação segundo os critérios entendidos adequados, e não pela maneira como a avaliação se deu.
Diante da devolutiva, o presidente da Apeoesp comenta que nem a própria Secretaria de Educação concordou com os critérios de avaliação de vídeo aula, estipulados pela Vunesp. “Nos responderam essa semana que a Vunesp iria rever todas essas avaliações, de todo mundo, e que os recursos seriam considerados. Agora vamos ficar em cima e aguardar a devolutiva sobre essa reconsideração de avaliação de todos os professores que prestaram o concurso”, afirma.
Análise de recursos
Questionada sobre o assunto, a Fundação Vunesp informa que o concurso está “em pleno andamento”, e em fase de análise de recursos sobre as notas publicadas para as provas, inclusive prova prática (vídeo aula), e sobre a classificação prévia. Somente após a conclusão da análise de recursos e publicação da classificação final o concurso poderá ser homologado (ainda sem data para acontecer). Já a Secretaria de Educação do Estado não se manifestou.
De acordo com a Vunesp, constam no “Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023” os procedimentos que levariam à atribuição de nota zero à videoaula enviada pelos candidatos, conforme relação abaixo. “A Vunesp esclarece que os vídeos foram avaliados por uma equipe de corretores capacitada e treinada para a correção. Para os candidatos que não concordaram com os resultados das provas, o edital prevê a possibilidade de interposição de recurso, cuja análise encontra-se em andamento”
Conforme o referido edital, foi atribuída nota zero à videoaula que:
- não foi, inequivocamente, uma aula do componente curricular para o qual o candidato entregou a videoaula (por exemplo: enviou aula correspondente ao componente curricular de Matemática no link de Ciências);
- não abordou o conteúdo do componente curricular para o qual o candidato entregou a videoaula;
- não abordou uma das habilidades previstas no Anexo VI do Edital de Retificação do Edital de Abertura de Inscrições, para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes curriculares, ou a um dos Estudos de Caso previstos no Anexo VII do Edital de Abertura de Inscrições, para os candidatos concorrentes à Educação Especial;
- não abordou o Tema Contemporâneo Transversal correspondente à habilidade escolhida;
- não dirigiu a aula ao público-alvo previsto para o Tema Contemporâneo Transversal e habilidade escolhidos;
- não apresentou solução coerente e condizente com o Estudo de Caso escolhido, conforme propostas constantes do Anexo VII do Edital de Abertura de Inscrições, para a vaga de Educação Especial;
- não sintetizou e expressou, de forma prática e clara, a ação desenvolvida, compatíveis com o Currículo Paulista;
- não apresentou o candidato na gravação durante todo o tempo da aula;
- apresentou baixa qualidade de imagem e/ou áudio, estava incompleta ou com imagem ou áudio danificados;
- foi constituída de vídeo com duração inferior ao mínimo de 5 minutos;
- o arquivo apresentou problemas que não permitiram que fosse executado;
- foi constituída apenas de arquivo de áudio;
- não atendeu ao formato e/ou especificações determinados no Edital de Abertura de Inscrições, observadas as retificações do Edital de Retificação do Edital de Abertura de Inscrições.
Reivindicação
O concurso abrange somente 15 mil vagas para uma categoria com mais de 120 mil professores contratados e que aguardam uma efetivação há anos. Somada a tentativa de promover maior efetivação destes profissionais, a Apeoesp também reivindica a volta das faltas médicas parciais, como previstas na Lei Complementar 1041/2008, que desde a LC 1374 não se aplica mais aos professores.
Segundo o Sindicato, além de prejudicar toda a categoria, de forma geral, a não existência da falta médica parcial atinge particularmente os professores e as professoras com doenças crônicas e graves, como câncer. Assim como a reavaliação dos professores que participaram do concurso, a Apeoesp aguarda uma devolutiva desta questão.