ABC - terça-feira , 30 de abril de 2024

CNJ afasta desembargador que colocou em prisão domiciliar suspeito de chefiar facção na Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar cautelarmente de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, após o magistrado colocar em prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, “Dadá”, um dos líderes da maior facção criminosa do Estado, a “Bonde do Maluco”.

O alijamento foi determinado no bojo de uma reclamação disciplinar instaurada de ofício pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O procedimento apura a conduta do desembargador que, “sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade”.

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A decisão no centro de investigação foi assinada em um domingo de madrugada, durante plantão judicial, horas após o pedido de prisão domiciliar aportar no Tribunal de Justiça baiano, no dia 30 de setembro, sábado, às 20h42.

O despacho foi fundamentado no fato de “Dadá” ser pai de um menor de idade que tem “transtorno do espectro de autismo nível 3, completamente dependente da figura paterna”.

O desembargador Julio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, chegou a derrubar a decisão de Lima, horas depois de ela ser assinada, a pedido do Ministério Público estadual. No entanto, “Dadá”, já havia sido liberado do presídio onde cumpria pena e não foi mais encontrado.

Ao ponderar sobre o afastamento de Lima de suas atividades no Tribunal de Justiça baiano, Salomão ponderou que, “ao que parece”, não houve “mínima análise acerca do perfil e antecedentes” de “Dadá”.

Ele estava preso desde 2008, cumprindo pena de 15 anos e quaro meses por “participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura”.

Em setembro de 2022, quando estava preso na Bahia, a defesa de “Dadá” já havia pedido a conversão da prisão em domiciliar – “circunstância utilizada, igualmente, para promover a fuga do traficante naquela ocasião”, segundo o corregedor nacional de Justiça.

Salomão anotou como as circunstâncias do caso levaram à conclusão de “possível violação a deveres funcionais” por Lima, dando ênfase para “questões mais graves” encaminhadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça baiano. Segundo a Corte, o desembargador baiano indeferiu, no último dia 4, um pedido de liberdade em um caso similar ao de “Dadá”.

O pedido em questão, para conversão de prisão em domiciliar, era embasado pela alegação de doença da mulher do preso e de existência de uma criança “impúbere vulnerável que demandava a presença do pai”.

Neste caso, a solicitação foi indeferida por Lima, que entendeu que o requerimento não poderia ser analisado durante o plantão judiciário, se declarando incompetente para analisá-lo.

Salomão ponderou que os mesmos argumentos usados por Lima para negar o pedido “caberiam, em igualdade de condições” ao caso de “Dadá”.

O corregedor nacional de Justiça avaliou que há “elementos suficientes” para o afastamento de Lima, “na medida em que não é recomendável que o magistrado permaneça em atuação”.

“Os elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelam possível atitude pontual e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, anotou.

Para o ministro, considerando o que foi apurado até o momento, o desembargador “maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação”.

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